No Brasil, como em todos os países do mundo, as pessoas físicas ou pessoas jurídicas necessitam de possuir uma identificação fiscal.
Esta identificação permite ao seu titular estabelecer as suas relações fiscais com as entidades fiscais do respetivo país e ser identificado por essas mesmas entidades fiscais para o cumprimento das obrigações contributivas resultantes dos rendimentos auferidos ou dos lucros tributáveis.
No caso concreto das pessoas jurídicas constituídas no Brasilsejam elas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços ou sociedades de direito estrangeiro que pretendam exercer a sua atividade no território, associações sem personalidade jurídica, cooperativas, Sociedades de Propósito Específico, Consórcios, Agrupamento de Empresas empresários em nome individual e micro empresários, entidades públicas das administrações tributárias da União, Distrito Federal e Municípios, Fundações, Fundos de Investimento, fundos autónomos de capitalização, é necessário que efetuem o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Este CNPJ possui todas as informações cadastrais necessárias tais como a identificação da empresa, data da sua constituição, código de atividade económica, código e descrição da sua natureza jurídica e situação cadastral.
Ao efetuar o cadastro no CNPJ e ao informar a atividade económica, a respetiva classificação será utilizada não somente em matéria de tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a informar o seu CNPJ nas suas faturas, recibos, propostas, etc.
Este cadastro ou registro do CNPJ é feito exclusivamente via eletrônica no website da Receita Federal através de software específico. Após o preenchimento online dos dados necessários, os documentos respetivos são endereçados via correio ou apresentados pessoalmente para ou na Secretaria da Receita Federal territorialmente competente, ou são apresentados pelo órgão competente para registro de pessoas jurídicas, a Junta Comercial, se os interessados lhe apresentarem a documentação necessária. A confirmação desse registro ou cadastro é informada via eletrônica.
Duas exceções existem a este regime geral.
Na primeira, o micro empresário pode obter diretamente o CNPJ ao se cadastrar como micro empresário no website governamental, PortalDoEmpreendedor.
Na segunda, as sociedades de direito estrangeiro que pretendam abrir filial ou sucursal, precisam obter aprovação dos respetivos estabelecimentos pelo Poder Executivo Federal para poderem obter os seus CNPJs.
Existem três grupos de pessoas jurídicas de direito estrangeiro que estão obrigadas à inscrição no CNPJ:
Para a primeira situação acima referida, as pessoas Jurídicas de direito estrangeiro e domiciliadas no exterior seguem os mesmos procedimentos das PJ domiciliadas no Brasil, ou seja, com preenchimento dos dados no software CNPJ e acompanhamento via eletrônica com entrega documental em Unidade da Receita Federal.
Para a segunda situação, as pessoas jurídicas inscritas no CADEMP, a sua inscrição no CNPJ, sua alteração ou sua baixa deve ser precedida de procuração que atribua plenos poderes a procurador.
Para a terceira situação, a inscrição no CNPJ ocorrerá automaticamente mediante inscrição no Registro de Investidores Estrangeiros. O número de inscrição no CNPJ estará contido no Registro.
Importa salientar que estão neste caso todas as pessoas jurídicas que somente pretendam investir no mercado de capitais brasileiro. Nos termos da lei, estas pessoas jurídicas terão de ter um representante nacional, sociedade corretora de valores ou instituição bancária que as represente e que requeira o respetivo CNPJ específico como investidor estrangeiro no mercado de capitais.