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Encontrado empresa com CNPJ 01330350000189

Informação principal

CNPJ01.330.350/0001-89 [ MATRIZ ]
Nome da empresaTRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE LTDA
Inicio atividade data1996-07-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2003-10-04
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 5.000.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Joao Baptista Mendes Ferraz, 1031
PARQUE DAS LARANJEIRAS
ARARAQUARA - SP
14800-005

Contatos

  • Telefone(s): (16) 3332-2591
  • Correio eletrônico: daniela@duartetransportes.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***995798**Danglares Duarte1996-07-18Administrador
    CPF***386068**Daniela Duarte2009-06-16Sócio-Administrador
    CPF***797028**Maria Cristina Duarte2009-06-16Sócio-Administrador
    CPF***326258**Maria Regina Duarte2009-06-16Sócio
    CPF***470058**Paulo Roberto Duarte2009-06-16Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

    Os serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores compreende de forma genérica as reparações mecânicas, cambagem, os sistemas de injeção eletrônica, vidraçaria nos automóveis, conversão de motores, tanques de combustível, demais reservatórios e cilindros metálicos, além de adaptações para portadores de necessidades especiais (deficientes físicos). Incluem-se também as inspeções e manutenções elétricas e mecânicas e as carrocerias de veículos pesados. Tais serviços nunca estão associados à operações de venda ou fabricação. Os automóveis compreendidos nessa classificação são carros e veículos pesados (ônibus, caminhões e demais) - motocicletas estão fora dessa categoria. Os beneficiários são os proprietários (indivíduos e empresas) dos veículos referidos.

    45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

    O comércio de peças e acessórios novos a varejo para veículos automotores tem como maior demanda os proprietários destes veículos (exceção de motocicletas e bicicletas). Envolve partes elétricas, mecânicas e eletrônicas. Essas peças incluem motores novos e recondicionados; baterias e acumuladores; amortecedores e molas; canos e silenciosos; radiadores; aros, rodas, rolamentos (embora não incluam pneus); bancos estofados, capas, encerados e capotas; alarmes, alto-falantes e equipamentos de som; vidros e espelhos; e ar condicionado.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

    A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.
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