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Encontrado empresa com CNPJ 10629153000156

Informação principal

CNPJ10.629.153/0001-56 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA
Fantasia nomeING FERRADURINHA
Inicio atividade data2009-02-03
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2009-02-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 6.000.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rodovia Manoel Urbano, Km 68
AREA RURAL DE MANACAPURU
MANACAPURU - AM
69409-899

Contatos

  • Telefone(s): (92) 3643-2163
  • Fax/mensageiro online: (92) 3643-2095
  • Correio eletrônico: fiscal@niltonlins.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***022772**Gabrielle Kirk Maddy Lins2012-10-15Sócio-Administrador
    CPF***022692**Isabelle Kirk Maddy Lins Cestari2012-10-15Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    10.52-0-00 - Fabricação de laticínios

    A fabricação de laticínios compreende a produção de uma gama de produtos derivados do leite, que serão destinados à distribuição e a revendedores comerciais. Incluem-se neste portfólio: leites (em pó, condensado, concentrado, aromatizado, dietético, açucarado, maltado, modificado), iogurtes, cremes de leite (em pó, blocos, grânulos, esterilizado, fresco, pasteurizado), manteigas, coalhadas, queijos (mussarela - ou muçarela, muzzarella-, minas, montanhês, parmesão, petit-suisse, prato, ricota, provolone, gorgonzola, brie, camembert, estepe, gouda, edan, roquefort), requeijões, doces, farinhas lácteas, bebidas (lácteas, achocolatadas), natas, xaropes de lactose, sobremesas lácteas, entre outros.

    01.11-3-02 - Cultivo de milho

    O cultivo de milho é uma das principais atividades agrícolas do Brasil, que é um país de economia fortemente focada no setor primário voltado para exportação de commodity. Além do cultivo, o beneficiamento e a produção de sementes incluem-se aqui (exceto os sob contrato). A fabricação de subprodutos do milho, porém, encaixa-se em outra categoria. Assim, a produção de óleo, farinha de milho (fubá) estão fora. Tampouco compõe este nicho a produção de sementes geneticamente modificadas (milho transgênico). O cultivo pode ser realizado tanto por pequenos agricultores, famílias autossustentáveis, quanto por grandes latifundiários e cooperativas. Na maior parte, as produções são direcionadas à traders agrícolas que redirecionaram a logística para exportação em maior escala e consumo interno em menor escala.

    01.19-9-01 - Cultivo de abacaxi

    01.19-9-04 - Cultivo de cebola

    Envolve o cultivo de cebola e produção de sementes e de mudas quando associadas ao cultivo. A cebola é uma planta em que bulbo é utilizado como tempero em vários tipos de comida. O cultivo ocorre entre 85 e 300 dias depois da plantação. A planta se adapta a vários tipos de ambiente, e pode ser plantada em climas temperados e tropicais. A cura é feita depois da colheita para diminuir o nível de água. A cebola fica entre 3 a 10 dias no sol.

    01.19-9-05 - Cultivo de feijão

    O cultivo de feijão compreende a atividade produtiva deste grão, assim como de suas sementes - neste caso, se atividade complementar ao cultivo. Algumas particularidades aplicam-se a esta classificação: feijão-verde não está compreendido, tampouco a produção de sementes transgênicas. Existe uma variedade enorme de feijões agrupados aqui, como: carioca, carioquinha (dois os mais comuns), preto, branco, adzuki, azuki, canário, feijão de corda (macacar), espanha, fradinho, mulatinho, jalo, roxinho, rosinha, mungo e rajadinho.

    01.19-9-07 - Cultivo de melão

    01.19-9-08 - Cultivo de melancia

    01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango

    A classe de horticultura (exceto morango) representa a classe econômica correspondente ao cultivo de várias culturas de vegetais, legumes, ervas, raízes, verduras e frutas, assim como a produção mudas e sementes - se complementares à cultivação. Configuram os mercados consumidores distribuidores, traders, cooperativas, redes comerciais e até mesmo consumidores finais. Subdividindo-se em categorias, ilustra-se com mais precisão os produtos que compõem a categoria: raízes (batata-doce, aipo, inhame, cará, beterraba, cenoura, rabanete, nabo, e outras tuberosas - exceto batata-inglesa e mandioca); vagens (ervilha, grão-de-bico, lentilha - exceto soja); talos e folhosas (brócolis, couve, couve-flor, espinafre, alface-americana, agrião, rúcula, chicória, almeirão, acelga, endívia e mostarda); hortaliças de frutos (abobrinha, chuchu, pepino, berinjela, pepino, pimentão - exceto tomate); ervas condimentares e medicinais (pimentas, manjericão, salsinha, cebolinha, funcho, manjerona, hortelã, orégano, sálvia, tomilho, coentro, boldo, camomila, capim-limão, alecrim, cominho, gengibre, alcaparras, erva-doce); e cogumelos comestíveis.

    01.31-8-00 - Cultivo de laranja

    O cultivo de laranja compreende diversas variedades, como laranja-pera, laranja-lima, baía, seleta, pokan, dentre outras. Também se inclui o cultivo de mudas de laranjeiras nesta categoria (quando complementares ao cultivo). Entretanto é importante salientar que a produção de sucos concentrados, conservas e mudas geneticamente modificadas não restam classificados nesta classe.

    01.33-4-02 - Cultivo de banana

    Tem como atividade principal o cultivo de banana. Pode envolver a produção de mudas de bananeiras quando essa atividade ocorrer junto do cultivo de banana. A maior parte dessa produção vai para consumo direto. Outra parte pode ser usada em processos industriais para gerar outros produtos alimentícios. Como a banana tem um período curto de validade para consumo humano, o colheita da fruta deve ocorrer antes da fruta amadurecer.

    01.33-4-05 - Cultivo de coco-da-baía

    01.33-4-08 - Cultivo de mamão

    01.33-4-09 - Cultivo de maracujá

    01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte

    A criação de bovinos para corte refere-se à atividade pecuária que envolve gados (bovinocultura) para comercialização das suas partes. Portanto, não se encaixam nessas especificações as criações para leite, ou o abate em si, tampouco a preparação de subprodutos do abate. Trata-se simplesmente da criação desses animais. Os beneficiários desse serviço são os empresários interessados no gado preparado para o corte, assim como os interessados no sêmen dos bovinos de corte para futuras reproduções.

    01.51-2-02 - Criação de bovinos para leite

    A criação de bovinos para leite abrange não somente o crescimento e cuidados destes animais, mas também a produção leiteira e a criação de bovinos reprodutores leiteiros. Dentro da unidade produtiva, inclui-se ainda o resfriamento do leite. No caso do bovino reprodutor, a produção do sêmen compreende a gama das atividades. Importante ressaltar que a fabricação dos laticínios se encontra em outra classe. Além do escopo reprodutivo e da bovinocultura de leite, complementa esta categoria a produção de esterco de bovinos. Dessa maneira, produtores de laticínios, investidores de gado e produtores de adubos e fertilizantes orgânicos a partir de esterco formam parte da demanda por estes serviços.

    01.52-1-02 - Criação de eqüinos

    Consiste da equinocultura e da produção de sêmen de equinos. Essa criação pode servir para o abate para produção de carne equina ou para hipódromos. A maior parte vai para utilização do cavalo como meio de transporte seja pela montagem direta seja pelo uso em charretes e similares. Independente da utilização, o equino deve passar pela vacinação para evitar a proliferação de doenças contagiosas.

    01.53-9-01 - Criação de caprinos

    01.54-7-00 - Criação de suínos

    Compreende a suinocultura e a produção de alguns subprodutos do porco (sêmen e esterco de suínos, por exemplo). A criação de suínos comumente tem o objetivo abate. Por isso, devem ser seguidos todas as recomendações das entidades sanitárias competentes para não haja contaminação da carne. Um dos maiores cuidados é a vacinação adequada dos suínos.

    01.55-5-01 - Criação de frangos para corte

    Consiste da criação de frangos para o posterior abate. Envolve todos os requisitos que devem ser observados para produção de frangos com peso adequado. Esses requisitos podem envolver o controle de temperatura, ração especifica, manejo adequado entre outros. A criação de frangos envolve um ciclo de tempo relativamente pequeno comparado com ciclo de outros animais. O ciclo de tempo é em torno de 50 dias.

    01.55-5-04 - Criação de aves, exceto galináceos

    01.55-5-05 - Produção de ovos

    Envolve a produção de ovos de galinha e outras aves (codornas, gansas, marrecas, faisões, entre outras). Compreende também a produção de esterco de frango. As aves poedeiras demandam cuidados especiais para garantir a qualidade dos ovos produzidos. As galinhas poedeiras devem ter ventilação adequada, vacinação em dia, higienização e pessoal treinado adequadamente.

    01.59-8-01 - Apicultura

    Consiste na atividade de criação de abelhas e na produção de mel, cera e outros produtos apícolas. A produção desses produtos ocorre a partir da criação dessas abelhas em colmeias. As colmeias são padronizadas para facilitar a coleta dos produtos. Os funcionários que manejarem as abelhas devem utilizar material adequado. Além disso, é necessário saber se o funcionário é alérgico a ferroada da abelha para ter uma estrutura preparada para proteger esse profissional.

    01.59-8-99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente

    01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

    As atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente envolvem várias etapas do processo de cultivo e colheita. Dentre estas podemos citar: adubadoras com operadores (consiste na aplicação de fertilizantes no terreno); arados; operação de sistemas de irrigação; nucleação ou chuva artificial (por bombardeamento); mecanização agrícola; operação de tratores agrícolas; além de contratantes de mão-de-obra do setor e fornecimento de outras máquinas agrícolas. Quem mais se utiliza destes serviços são as próprias propriedades agrícolas, na necessidade de recursos produtivos (trabalho ou capital).

    01.62-8-01 - Serviço de inseminação artificial em animais

    01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

    Essa subclasse abrange as outras categorias de criação de animais que não foram especificadas anteriormente. Dentro dessa categoria estão apicultura, criação de animais de estimação, cunicultura, helicicultura, sericultura, entre outras. Cada uma dessas atividades possui regulações e processos específicos. A criação desse animais não pode causar danos ao meio ambiente.

    03.22-1-01 - Criação de peixes em água doce

    A criação de peixes em água doce pode acontecer se forem respeitadas todas as deliberações e regulações nesse sentido. De forma geral é uma atividade muito positiva, pois diminui a pesca em rios minimizando a possibilidade de extinção de espécies e dano ao meio ambiente. O lotes de peixe são produzidos num tempo relativamente rápido, garantindo um bom fluxo de caixa ao negócio.

    46.23-1-01 - Comércio atacadista de animais vivos

    Comércio em atacado de animais vivos. Esses animais podem ser destinados ao abate ou a criação doméstica ( no caso de cachorros e gatos). Deve haver cuidado para garantir que esses animais estejam com a vacinação em dia, e evitar assim a disseminação de doenças contagiosas. Outro importante aspecto é a fonte desses animais, pois muitas vezes são comercializadas espécies ameaçadas de extinção.

    46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

    O comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, corresponde ao ramo de comercialização em larga escala com presença de diversos tipos de produtos, porém, predominantemente insumos agropecuários (fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, quinquilharias agrícolas). Importante diferenciar do mercado atacadista especializado nestes insumos, que estão classificados em categoria própria.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

    As atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais compreendem os ramos da medicina, química, biologia, bioquímica, farmácia, biomedicina, agronomia, oceanografia, zootecnia - destacadas como ciências biológicas, assim como as ciências exatas e físicas: matemática pura e aplicada, física (termodinâmica, acústica, óptica, eletromagnetismo, eletricidade, mecânica), geologia, geofísica, geociências, astronomia, cosmologia, dentre outras. Enquadram-se aqui todas as pesquisas e suas implicações, com viés acadêmico ou aplicado na indústria e no comércio.

    74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

    Os serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias representam uma atividade bastante importante para a fomentação de unidades produtivas de diversos tamanhos (desde pequenas fazendas até grandes latifúndios). Consequentemente, a demanda por esses serviços parte de proprietários de terras e de culturas pecuárias diversas, ou de administradores das mesmas. No escopo desta classe entram os serviços de consultoria, assessoria, orientação e análise de produção (solo, semente, cultura, clima, fertilização, condições climáticas, entre outras).

    75.00-1-00 - Atividades veterinárias

    As atividades veterinárias agrupam os serviços desenvolvidos em clínicas, consultórios e laboratórios veterinários, assim como alguns serviços em canis, fazendas e domicílios. Engloba tanto os tratamentos e assistências a animais de estimação, quanto os realizados em sítios agropecuários. Atividades de vacinação (imunização), esterilização, testes e socorros são englobados pela atividade, assim como as unidades móveis e ambulâncias para atendimento animal. Serviços de higiene, embelezamento, alojamento ou inseminação artificial estão fora do escopo desta categoria.

    82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

    Essa atividade refere-se à atividade de organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, conferências, convenções e festas (exceto os culturais e esportivos). São diversos os modelos de eventos admitidos aqui, cujo público-alvo são: organizações estudantis para realização de festas de formatura, feiras, encontros e congressos; instituições de ensino para exposições e encontros científicos; pessoas físicas, para festas familiares e infantis; empresas, para promover eventos e festas diversos; organizações e associações comerciais, para eventos específicos dos seus segmentos, tais como show rooms, exposições agropecuárias, feiras de animais e leilões de gado; e sindicatos. Serviços de alimentação para recepções (bufê) não incluídos nessa categoria, tampouco as casas de festas e eventos.

    85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

    Os treinamentos em desenvolvimento profissional e gerencial compreendem os cursos de aperfeiçoamento em gestão e competências diversas. Essa modalidade educacional está focada no aprimoramento dos profissionais e gestores das empresas (independente do porte e do segmento). Existem cursos nas áreas jurídica, logística, contábil, financeira, operacional e das competências de liderança, comportamento, criatividade empreendedorismo. A metodologia dos cursos pode ser de aprendizagem à distância, uma tendência atual que muitas empresas vêm adotando, ou pela presença de renomados e notáveis palestrantes e professores.

    86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

    As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).

    86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

    As atividades de apoio à gestão de saúde compreendem a administração de hospitais, as centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundações de apoio à pesquisa (vinculadas a universidades). É válido ressaltar algumas das atividades destes centros de regulação, como o planejamento e o controle do acesso ao SUS, além das assistências pré-hospitalar, inter-hospitalar, urgências, internações e nos procedimentos ambulatoriais de complexidade. O alcance deste serviço acaba atingindo o público em geral indiretamente, seja por resultados das pesquisas ou pela própria regulação das atividades hospitalares.

    93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos

    A produção e promoção de eventos esportivos, sendo estes com a presença ou ausência de infraestrutura, categorizam esta atividade. Podem ser citados como exemplos os seguintes: organização de campeonatos, ligas e copas de futebol, basquete, beisebol, rugby, atletismo, vôlei, entre outros. Esportes motorizados, como corrida de automóveis, motocicletas, karts, fórmulas e rally, integram esta classe também. Por último, competições de hípicas, kennels, pesca esportiva e caça ilustram esportes menos comuns. A grande finalidade desta categoria é atender os times, comissões e clubes desportivos, além do público e dos patrocinadores.

    93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

    Em outras atividades esportivas, não especificadas anteriormente, enquadram-se os serviços de profissionais autônomos que atuam nestas atividades - como juízes, árbitros, atletas e técnicos (treinadores). Algumas categorias esportivas aparecem aqui, como o alpinismo (escalada de morros, picos e montanhas ao redor do mundo), a pesca esportiva ou pesque-pague, a cronometragem em competições esportivas diversas, atividades de baias, picadeiros e semoventes, até mesmo a operação de estábulo de hipódromos. Entre os usuários destes serviços, não podem ser esquecidos os organizadores e associações esportivas.
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