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Associacao Beneficente Irma Idelfranca | Cca Irma Idelfranca

Informação principal

CNPJ02.537.887/0014-00 [ FILIAL ]
Nome da empresaASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA IDELFRANCA
Fantasia nomeCCA IRMA IDELFRANCA
Inicio atividade data2023-12-26
Natureza jurídicaAssociação Privada
Situação cadastralATIVA desde 2023-12-26
Qualificação do responsávelPresidente
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Alfredo Ribeiro de Castro, 468
ENGENHEIRO GOULART
SAO PAULO - SP
03725-010

Contatos

  • Telefone(s): (11) 2585-8381
  • Correio eletrônico: coordenacaoidelfranca@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***233748**
    NomeGislaine Aparecida de Oliveira
    Data de entrada2024-07-01
    QualificaçãoPresidente

    Atividades de negócios da empresa

    94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

    As associações em defesa dos direitos sociais objetiva a defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos, assim como outros direitos difusos e coletivos. Ilustram essa categoria as Organizações não governamentais (ONGs) em proteção às garantias citadas acima, assim como as associações beneficentes em prol de grupos socialmente desfavorecidos, como as responsáveis pela distribuição de cestas básicas à comunidade carente.

    84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

    A regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, compreende uma atividade que também envolve o controle e coordenação de serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida dos habitantes de determinada região. É desenvolvida por órgãos e agências públicas, com objetivo de atender as empresas e organizações que promovem as atividades correspondentes, assim como a população de uma forma geral. Podemos citar algumas atribuições desses órgãos: promoção de atividades culturais; financiamento de artistas; regulação do abastecimento de água potável, coleta de resíduos, programas habitacionais e ambientais; assim como a concessão de bolsas de estudo e programas de saúde comunitária - tudo isso nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

    85.11-2-00 - Educação infantil - creche

    A categoria educação infantil (creche) é direcionada para crianças, em fase de desenvolvimento integral, com até três anos de idade. Essa atividade se dá em instituições de ensino (como as escolinhas), creches assistenciais ou até mesmo berçários. Importante observar que escolas maternais e jardins de infância estão classificados em outro grupo.

    86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

    As atividades de apoio à gestão de saúde compreendem a administração de hospitais, as centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundações de apoio à pesquisa (vinculadas a universidades). É válido ressaltar algumas das atividades destes centros de regulação, como o planejamento e o controle do acesso ao SUS, além das assistências pré-hospitalar, inter-hospitalar, urgências, internações e nos procedimentos ambulatoriais de complexidade. O alcance deste serviço acaba atingindo o público em geral indiretamente, seja por resultados das pesquisas ou pela própria regulação das atividades hospitalares.

    86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

    Em outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente, restam serviços bastante específicos, tais como atividades de parteiras e curandeiros. A primeira refere-se à profissional especializada em obstetrícia, capaz de atuar autonomamente assistindo à grávida na gestação e o no parto. O segundo responde pela tarefa de auxiliar na cura de doentes e enfermos através de métodos medicinais pouco tradicionais, muitas vezes envolvendo misticismo, religião e fé.

    87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos

    As instituições de longa permanência para idosos correspondem aos estabelecimentos públicos, filantrópicos (altruístas) ou particulares equipados com alojamento, higiene, lazer e alimentação - voltados para atender as necessidades de idosos sem condições econômicas de se sustentarem. Os seguintes estabelecimentos configuram a lista: abrigos, asilos, casa para velhice, instituições de longa permanência (ILPI) e residências protegidas para abrigo.

    87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

    As atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, não especificadas anteriormente, compreende os locais com atendimento médico, além de alojamento ou internação, sob os cuidados de supervisores e serviços de acompanhamento. Como exemplo, citamos os centros de reabilitação de dependentes químicos (com alojamento - por exemplo usuários de bebidas alcoólicas, medicamentos depressivos e drogas pesadas, como cocaína, crack, heroína, entre outras). Também se enquadram as instituições para incapacitados, isto é, deficientes mentais e pacientes com distúrbio psíquico.

    87.30-1-02 - Albergues assistenciais

    87.30-1-99 - Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

    As atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares, não especificadas anteriormente, compreendem basicamente os centros correcionais para jovens, além de centros de reabilitação social (ambos com alojamento). Diferentemente de outras categorias, não se incluem nesta: orfanatos, atividades de assistência social para refugiados (vítimas de catástrofes naturais, guerras, imigrantes), albergues assistenciais ou residências geriátricas.

    88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento

    Os serviços de assistência social sem alojamento representam uma grande variedade de serviços de assistência, admitindo alojamento apenas em caráter temporário (jamais permanente). Compreende: a prestação e aconselhamento de idosos e incapacitados (em suas próprias residências - sejam prestadas publicamente ou por organizações privadas); auxílio a refugiados de guerra, catástrofes naturais e imigrantes; orientação à jovens - também denominado conselho tutelar (para crianças e adolescentes); oferecimento de estrutura para desabrigados (temporariamente); aconselhamento familiar; reabilitação vocacional para desempregados em busca de recolocação profissional; e finalmente atividades de adoção.

    94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

    Neste campo destacam-se as organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Os principais beneficiados são os profissionais destes ramos, como artistas plásticos, cantores, músicos, pintores, escritores, escultores, fotógrafos, artesãos, dentre outros. Também se beneficiam grupos sociais de interesse nas atividades como forma de lazer, entretenimento e cultura - como os clubes de cinema, literatura e organizações ligadas às artes, a eventos folclóricos e carnavalescos. Além de colecionadores de cada um dos segmentos artísticos.

    94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

    Estas atividades associativas não especificas referem-se aos trabalhos de associações direcionadas a diferentes fins, seja para defesa de questões de interesse público ou causas de objetivos particulares. Os maiores beneficiários destes serviços são a população de forma geral ou os grupos e categorias particulares relacionados. Destacam-se os movimentos de defesa do meio ambiente e da causa ecológica, organizações de apoio à serviços educacionais (municipais), movimentos de proteção a minorias religiosas, étnicas e culturais, bem como outros grupos minoritários, tais como grupos feministas e defensores da causa LGBTs. Também estão enquadradas as associações de defesa do consumidor e fraternidades; sociedades protetoras dos animais; clubes e diretórios estudantis e acadêmicos; associações de bairros, comunitárias; organizações de caridade e rotary clubs.
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