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Atlantico Transportes LTDA | Atlantico Transportes

Informação principal

CNPJ08.380.889/0001-91 [ MATRIZ ]
Nome da empresaATLANTICO TRANSPORTES LTDA
Fantasia nomeATLANTICO TRANSPORTES
Inicio atividade data2006-10-24
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2006-10-24
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 5.000.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2013-01-01 até 2014-10-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Antonio Carlos Magalhaes, 4362
Outros Garagem 5356
PERNAMBUES
SALVADOR - BA
41110-700

Contatos

  • Telefone(s): (71) 3431-2994
  • Fax/mensageiro online: (71) 3431-2994
  • Correio eletrônico: compras@atlanticotransportes.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***330416**
    Vertical Participacoes Ltda2021-05-25Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***550475**Adenilson Batista dos Santos2021-05-25Administrador
    CPF***912506**Valeria Nunes Andrade Oliveira2021-05-25Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, é um serviço de interesse público bastante importante no dia-a-dia dos habitantes das grandes cidades e dos subúrbios (muitas pessoas necessitam viajar todos os dias de regiões afastadas dos centros das grandes metrópoles para chegar ao trabalho). Compreende linhas permanentes, linhas integradas à metrôs e trens e translado entre aeroportos do mesmo município.

    49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

    Regiões metropolitanas possuem um fluxo muito grande de pessoas que muitas vezes moram em uma cidade e trabalham na outra. O transporte rodoviário geralmente é modo em que essas pessoas se locomovem de casa para o trabalho. Esse transporte, por ser feito entre cidades vizinhas, tem um custo relativamente pequeno. Entidades reguladoras definem o itinerário dessas empresas garantindo que os consumidores pagem um preço justo.

    49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.

    49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

    O serviço de transporte de passageiros (locação de automóveis com motorista) é uma categoria econômica na qual o usuário aluga o serviço de um condutor para realizar o seu transporte, na condição de passageiro. Importante entender que é uma categoria diferente dos serviços de táxi, que está classificado num outro segmento.

    49.24-8-00 - Transporte escolar

    O transporte escolar é o serviço de locomoção de estudantes e alunos (escolas, universidades, cursos, cursinhos, escola de línguas e faculdades), independente da rede de ensino ser pública ou privada. Existem os transportes escolares municipal e intermunicipal, podendo ser realizados por vans, Kombi, micro-ônibus ou ônibus.

    49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, como o nome sugere, está restrito ao transporte no âmbito dos municípios. Além disso, sua maior característica é o regime de fretado com aluguel de ônibus com motorista. É uma forma de transporte bastante utilizada por empresas para transporte de funcionários, sendo esta uma das mais importantes demandas desta atividade.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.29-9-03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

    Atividade de excursões municipais. Geralmente o público alvo desse tipo de atividade são turistas. Essas excursões mostram pontos turísticos da cidade contando usualmente com guia para explicar o contexto do lugar que está sendo visitado. O custo fixo desse tipo de atividade é relativamente alto, por isso as empresas que prestam esse tipo de serviço tentam colocar o maior número possível de turistas numa excursão.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    50.11-4-02 - Transporte marítimo de cabotagem - passageiros

    50.91-2-01 - Transporte por navegação de travessia, municipal

    50.91-2-02 - Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

    50.99-8-01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos

    Transporte aquaviário com objetivo de passeio por água costeiras ou por vias internas. Esse transporte deve ser feito por embarcações que tornem a experiência do passeio mais agradável, como: lanchas, jangadas, escunas, etc. A empresa que presta esses serviços deve garantir que exista uma estrutura de segurança necessária para evitar que acidentes ocorram.

    51.12-9-01 - Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

    52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant

    Subclasse que tem como escopo depósitos que armazenam produtos e que emitem warrant ( certificado de garantia que pode ser utilizado na negociação de mercadorias). Esses armazéns podem ter todo tipo de produto. Frigoríficos, filos, e depósitos estão nessa subclasse. Os certificados de garantia podem ser utilizados para obtenção de empréstimos por meio de caução ou desconto.

    52.23-1-00 - Estacionamento de veículos

    O serviço de estacionamento de veículos envolve a exploração de espaços tais como edifícios-garagem, terrenos e parques de estacionamento privados (também denominado parqueamento) para a parada e estacionamento de automóveis. Complementam o serviço os estabelecimentos do tipo drive-in. Esta atividade atende quaisquer usuários de veículos em estadias de curta duração em grandes cidades (principalmente) seja em passeios pela cidade, para trabalhar diariamente (existe a modalidade de estacionamento que cobra serviços de mensalistas) ou até mesmo como substituição da garagem residencial. O número elevadíssimo de automóveis nas grandes cidades, aliado à saturação das ruas (muitas vezes antigas) torna essa demanda por garagens e estacionamentos cada dia maior.

    52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos

    O serviço de reboque de veículos, também denominado guincho, consiste na remoção e auto-socorro de carros ou veículos pesados defeituosos, acidentados ou danificados, de ruas e estradas. Atende quaisquer proprietários ou usuários de automotores que estejam impossibilitados de prosseguir viagem, muitas vezes atrapalhando o trânsito das cidades, ou isolados em estradas no interior do país, sem ter a quem recorrer por ajuda.

    52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

    Na categoria de outras atividades auxiliares dos transportes terrestres, não especificadas anteriormente, compreendem-se serviços específicos não enquadrados nos outros grupos. São utilizados por empresas no escoamento e distribuição de seus produtos, no apoio ao transporte terrestre de passageiros e cargas, dentre outros. Para ilustrar, exemplificamos: serviços de guarda-volumes (terminais rodoviários); gestão e operação de tráfego; translado entre terminais para passageiros; liquefação de gás no transporte em dutos móveis.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga

    A organização logística do transporte de carga é um serviço prestado predominantemente por empresas especializadas na coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para este fim. Porém, não está relacionada com o agenciamento de cargas, despachos aduaneiros ou a comissaria de despachos. Os grandes beneficiários e contratantes são as empresas que necessitam desenvolver uma rota logística para transporte de suas mercadorias.

    77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor

    A locação de automóveis sem condutor refere-se ao serviço de aluguel (leasing operacional) de veículos ausentes de motoristas. Necessário destacar que este serviço é distinto do leasing financeiro (arrendamento mercantil). A locação é feita pelo público geral, especialmente turistas e trabalhadores de serviço (em viagens), e por empresas - geralmente através de contratos com fornecimento de uma frota relativamente grande (a depender do porte e das necessidades da companhia).

    77.19-5-02 - Locação de aeronaves sem tripulação

    77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

    A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.
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