Qualquer Estado inicia o processo de tributação mediante a obrigação de cada pessoa física ou jurídica a obter um número de identificação fiscal que o identificará como sujeito passivo de tributação.
No Brasil a obtenção de tal número de identificação fiscal efetua-se mediante a inscrição, para as pessoas físicas, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), e para as pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
No primeiro caso, o cadastro de pessoas físicas (CPF) engloba todos os contribuintes, pessoas físicas nacionais e estrangeiras com negócios no Brasil.
No segundo caso, as pessoas jurídicas constituídas no Brasil sejam elas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços ou sociedades de direito estrangeiro que pretendam exercer a sua atividade no território, é necessário que efetuem o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Ao efetuar o cadastro no CNPJ e ao informar a atividade económica, a respetiva classificação será utilizada não somente em matéria de tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.
Este cadastro ou registro do CNPJ é feito exclusivamente via eletrônica no website da Receita Federal através de software específico. Após o preenchimento online dos dados necessários, os documentos respetivos são endereçados via correio ou apresentados pessoalmente para ou na Secretaria da Receita Federal territorialmente competente, ou são apresentados pelo órgão competente para registro de pessoas jurídicas, a Junta Comercial, se os interessados lhe apresentarem a documentação necessária. A confirmação desse registro ou cadastro é informada via eletrônica.
É este cadastro no CNPJ que vai determinar a sujeição a tributação dos rendimentos e outras atividades das pessoas jurídicas.
Um dos impostos existentes no Brasil é a chamada Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, não cumulativa, incidente sobre a receita bruta das empresas, e destina-se a financiar osistema de segurança social, nas suas vertentes de previdência social, saúde e a assistência social.
O regime não cumulativo da COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
São contribuintes da COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado, mesmo aquelas pessoas a elas equiparadas pela legislação em matéria de Imposto de Renda. Excetuam-se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que tenham optado pelo regime fiscal do Simples Nacional. Estas pagam o tributo internamente por este regime.
A base de cálculo do imposto é a faturação mensal, ou seja, a receita mensal bruta resultante da venda de mercadorias, bens e serviços ou a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentementedo tipo de atividade por ela exercida e a classificação contabilística adotada para as receitas.
A taxa geral é de 3% ou 7,6%, na modalidade não cumulativa do imposto. Contudo, para determinadas operações, a taxa é diferenciada.
Nos termos da Lei, para determinadas operações de vendas efetuadas pela produção, distribuição ou importação de combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, peças para automóveis,máquinas e veículos, câmaras-de-ar de borrachae pneus novos de borracha,combustível de aviação, embalagens para bebidas, água, refrigerante, cerveja e preparações compostas e papel não sujeito a impostos, a alíquota é específica.
Nas pessoas jurídicas que tenham filiais e/ou sucursais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, pelo estabelecimento matriz.
Finalmente, existe incidência da COFINS sobre as importações, cuja taxa geral é de 7,6.