Constitução De Empresas No Brasil

No Brasil ainda existe a prática de demasiados atos burocráticos que impedem uma empresa iniciar a sua atividade num custo espaço de tempo. São vários os órgãos que intervêm neste processo e cada um deles intervém na sequência da intervenção de outro, como passaremos a evidenciar.

Existem no Brasil os seguintes tipos de sociedades ou empresas:

  1. Empresário/autônomo

    Considera-se empresário quem exerce individual e profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços com exceção daqueles que exercem atividades de natureza intelectual.
  2. Sociedades/ Sociedades Empresárias

    Celebram contrato de sociedades as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica (um ou mais negócios determinados) e a partilha, entre si, dos resultados.
A Sociedade Empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).

As espécies de sociedades previstas na legislação brasileira são:

  1. Sociedade em nome coletivo;
  2. Sociedade em comandita simples;
  3. Sociedade em comandita por ações;
  4. Sociedade anônima;
  5. Sociedade limitada.
Em linhas gerais, o processo de abertura de empresas é muito parecido, independentemente da atividade econômica a ser prestada. O primeiro passo para a constituição de uma sociedade deverá ser escolha do nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome a ser adotado poderá ser em forma de denominação social ou firma. Equipara-se ao nome empresarial a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social), no respectivo órgão de registro, assegura o seu uso exclusivo nos limites do respectivo Estado. Entretanto, caso o empreendedor pretenda estender a exclusividade para todo o território nacional, deverá registrar o nome da empresa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No caso da Sociedade Limitada pode ser adotada firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

A omissão da palavra limitada determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. No caso da Sociedade Anônima ela opera sob denominação identificativa do objeto social, integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente.

No caso do Empresário, ele opera sob firma constituída por seu nome completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

No caso de sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão e companhia ou sua abreviatura. Escolhido o tipo de sociedade, o próximo passo consiste em escolher o nome da empresa (firma ou denominação social) e fazer o pedido de busca na Junta Comercial. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.

Estabelecimento de empresa

Qualquer que seja a espécie de empresa, a sociedade se constituirá por meio de contrato ou estatuto, que pode ser elaborado por instrumento particular ou público. Elaborado o Contrato Social em três (3) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado. Esse contrato será entregue na Junta Comercial juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão. Estando a documentação em ordem, é emitido o NIRE que é o Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física, equiparados à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Por isso, e na posse do NIRE, deverá a empresa solicitar a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por via eletrônica e com entrega da documentação via correio ou pessoalmente na Unidade da Receita Federal competente.

Na posse do CNPJ, a empresa deverá efetuar o registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual, destinado aos contribuintes do ICMS que deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado respectivo. Para as empresas prestadoras de serviços, a inscrição faz-se na Prefeitura Municipal competente e não na Junta Comercial do Estado.

O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados ao processo de constituição de uma sociedade empresária, entretanto sem apresentar contrato social, mas uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.

As sociedades simples, ou seja, as sociedades civis adquirem a personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.

Cumpridos os passos anteriores, o empresário/empresa deverá observar outras exigências previstas na legislação, necessárias à perfeita regularização da empresa. Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.

Seguidamente, o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

Na sequência, a Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

O representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Agora resta apenas a documentação fiscal para que a sociedade possa exercer atividade. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Fundadores estrangeiros

No caso específico em que a sociedade a constituir terá como um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, importa referir o seguinte. Se se tratar de pessoa física domiciliada no exterior e, portanto, não residente, pode ser sócio de empresa ou ser empresário autónomo. O processo constituição não difere do processo que os cidadãos residentes têm de observar.

Contudo, se a pessoa física não residente não possui visto de permanência no território terá de obtê-lo previamente se quiser exercer atividade como empresário individual.

Se a pessoa física pretender ser sócio de empresa, poderá sê-lo. Contudo, se não possuir visto de permanência, não poderá ser Gerente, Administrador, Diretor, ou seja, não pode representar a empresa nas suas manifestações externas de responsabilidade.

Essa pessoa terá de constituir um procurador devendo este ser um cidadão residente com poderes gerias de representação e poderes especiais para representá-la perante as instituições públicas e, ainda, com poderes para receber notificações judiciais. E, ainda, a sociedade terá de possuir, pelo menos, um sócio brasileiro. No caso de se tratar de empresa domiciliada no exterior, o processo é idêntico. A empresa deve legalizar em Consulado brasileiro a sua documentação corporativa, designadamente, a ata de nomeação de representante legal para representá-la na sociedade e, esta pessoa, terá de obter visto de permanência. Se não obtiver, aplica-se o regime para a pessoa jurídica.

Finalmente, se se tratar de empresa domiciliada no exterior que pretenda abrir filial ou sucursal no Brasil, terá de obter autorização prévia do Poder Executivo para dar início ao processo de legalização da empresa no Brasil.

Artigos e serviços


Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica

Microempreendedor Individual (MEI)
Empresário Individual (EI)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedades De Responsabilidade Limitada
Cooperativas
Sociedade Anónima
Sociedades Em Nome Coletivo
Sociedades Em Comandita Por Ações
Sociedades Em Comandita Simples
Consórcio
Sociedade De Propósito Específico

O Sistema Tributário Brasileiro
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços
Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social
Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza
Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido
Imposto Sobre Operações De Crédito, Câmbio E Seguros
Imposto De Exportação
Imposto De Importação
Imposto Sobre Produtos Industrializados
O Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana
O Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores
O Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas
CNPJ Validador (EN)
CNPJ Gerador (BR)
Consulta de CNPJ
Paginado Lista de Empresas