Uma das formas de exercício de atividade no Brasil na qual uma pessoa física exerce uma atividade empresarial em nome próprio, utilizando o seu património pessoal no exercício dessa atividade é a de Empresário Individual (EI).
Esta formatação legal implica para o EI a responsabilização do seu património pessoal no exercício da atividade, uma vez que, nos termos da legislação, o seu património responde pelas dívidas perante os seus credores. Não existe separação de patrimónios, o pessoal e o colocado no exercício da atividade. O património é unitário e assume, na sua totalidade, o risco do exercício da atividade.
Para que interessado possa iniciar a sua atividade tendo escolhido esta formatação jurídica para o seu negócio, é necessário o cadastro na Junta Comercial territorialmente competente.
Tendo em conta a natureza do negócio poderá haver necessidade de registro ou cadastro noutros órgãos, designadamente, na Receita Federal para efeitos de cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Secretaria da Fazenda do Estado para efeitos de inscrição estadual e para ser considerado como sujeito passivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e na Prefeitura Municipal para efeitos de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.
O interessado deverá primeiro assegurar-se que o nome comercial que pretende adotar está livre, ou seja, que não existe outro nome comercial registrado a favor de outra entidade igual ou similar que possa criar o perigo de confusão no mercado.
Seguidamente, deverá optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e fazer o seu cadastro na Junta Comercial.
Deverá fazer a sua inscrição noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresentar o comprovativo do Cadastro Prévio na Junta Comercial.
Na posse do CNPJ, deverá o interessado efetuar a inscrição Receita Federal e, seguidamente, na Secretaria Estadual da Fazenda Nacional como sujeito passivo do ICMS, caso a sua atividade exercer seja comercial ou industrial.
Se o interessado pretender exercer a atividade de prestação de serviços, após a atribuição do CNPJ, deve efetuar a sua inscrição na Prefeitura Municipal e não na Junta Comercial.
Na sequência deverá solicitar a sua inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação é simultânea com a solicitação do Alvará de Funcionamento.
O interessado deverá agora solicitar a sua inscrição como contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta inscrição é obrigatória uma vez que o MEI é contribuinte próprio e é obrigado ao repasse das contribuições retidas para o FGTS dos seus empregados.
Esta inscrição é feita na Caixa Econômica Federal.
Finalmente, poderá ou deverá, isto se para a atividade a exercer for necessária a inscrição prévia em órgão de classe (médico, enfermeiro, economista, engenheiro, etc).
Um aspecto importante nesta formatação jurídico-empresarial, é a distinção entre Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A distinção tem a ver com o volume da faturação da empresa. A ME fatura anualmente até R$ 360.000,00. A empresa para ser considerada como EPP deverá faturar anualmente mais de R$ 360.000,00 e menos de R$ 3.600.000,00.