Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

O exercício de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços no Brasil na qual uma pessoa física exerce uma atividade empresarial em nome próprio, utilizando o seu património pessoal no exercício dessa atividade, pode ser por formatação jurídica distinta através do cadastro como Microempreendedor, Empresário individual, na forma de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Nestas duas modalidades, o património do interessado está afeto ao exercício da atividade de forma ilimitada e sem reserva de património.

Contudo, a legislação Brasileira permite que o interessado que pretende colocar parte do seu patrimônio no exercício de qualquer uma das atividades acima referidas, pode efetuar o seu cadastro como Empresa Individual de responsabilidade Limitada.

Neste tipo de empresa, o interessado divide o seu património em duas partes distintas.

Uma que afeta ao negócio e a outra que não responde pessoalmente pelas dívidas dessa atividade. A sua responsabilidade perante os credores é assim, limitada ao capital afeto ao negócio.

Este capital que irá ser utilizado no negócio será o capital social da empresa, deverá ser integralmente realizado e não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo em vigor no momento em que o interessado pretender dar início à constituição da empresa.

O capital social pode ser integralizado em dinheiro e a EIRELI pode resultar do takeover de participações sociais de outro tipo de sociedade numa única pessoa.

Existe somente uma restrição. O interessado somente pode possui uma única EIRELI.

A EIRELI será legalmente regulada pelo normativo aplicável às sociedades de responsabilidade limitada.

Para que interessado possa iniciar a sua atividade tendo escolhido esta formatação jurídica para o seu negócio, é necessário o cadastro na Junta Comercial territorialmente competente.

Tendo em conta a natureza do negócio poderá haver necessidade de registro ou cadastro noutros órgãos, designadamente, na Receita Federal para efeitos de cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Secretaria da Fazenda do Estado para efeitos de inscrição estadual e para ser considerado como sujeito passivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e na Prefeitura Municipal para efeitos de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.

O interessado deverá primeiro assegurar-se que o nome comercial que pretende adotar está livre, ou seja, que não existe outro nome comercial registrado a favor de outra entidade igual ou similar que possa criar o perigo de confusão no mercado.

Seguidamente, deverá optar pelo enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e fazer o seu cadastro na Junta Comercial.

Este aspecto é importante pois a empresa terá na sua denominação social a expressão “EIRELI” e a seguir a esta a expressão “ME” ou “EPP”.

Deverá fazer a sua inscrição noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresentar o comprovativo do Cadastro Prévio na Junta Comercial.

Na posse do CNPJ, deverá o interessado efetuar a inscrição Receita Federal e, seguidamente, na Secretaria Estadual da Fazenda Nacional como sujeito passivo do ICMS, caso a sua atividade exercer seja comercial ou industrial.

Se o interessado pretender exercer a atividade de prestação de serviços, após a atribuição do CNPJ, deve efetuar a sua inscrição na Prefeitura Municipal e não na Junta Comercial.

Na sequência deverá solicitar a sua inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação é simultânea com a solicitação do Alvará de Funcionamento.

O interessado deverá agora solicitar a sua inscrição como contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esta inscrição é obrigatória uma vez que o MEI é contribuinte próprio e é obrigado ao repasse das contribuições retidas para o FGTS dos seus empregados.

Esta inscrição é feita na Caixa Econômica Federal.

Finalmente, poderá ou deverá, isto se para a atividade a exercer for necessária a inscrição prévia em órgão de classe (médico, enfermeiro, economista, engenheiro, etc).

Um aspecto importante nesta formatação jurídico-empresarial, é a distinção entre Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A distinção tem a ver com o volume da faturação da empresa. A ME fatura anualmente até R$ 360.000,00. A empresa para ser considerada como EPP deverá faturar anualmente mais de R$ 360.000,00 e menos de R$ 3.600.000,00.

Artigos e serviços


Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica
Constitução De Empresas No Brasil

Microempreendedor Individual (MEI)
Empresário Individual (EI)
Sociedades De Responsabilidade Limitada
Cooperativas
Sociedade Anónima
Sociedades Em Nome Coletivo
Sociedades Em Comandita Por Ações
Sociedades Em Comandita Simples
Consórcio
Sociedade De Propósito Específico

O Sistema Tributário Brasileiro
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços
Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social
Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza
Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido
Imposto Sobre Operações De Crédito, Câmbio E Seguros
Imposto De Exportação
Imposto De Importação
Imposto Sobre Produtos Industrializados
O Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana
O Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores
O Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas
CNPJ Validador (EN)
CNPJ Gerador (BR)
Consulta de CNPJ
Paginado Lista de Empresas