Gamar Administradora de Bens LTDA.
Informação principal
CNPJ | 10.888.885/0001-60 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | GAMAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. |
Inicio atividade data | 2009-05-27 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2009-05-27 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 266.600,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Gilberto Comandolli, 45Apt 600
SAO LUIZ
BRUSQUE - SC
88351-290
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***830669** | Arthur Eduardo Zen | 2014-12-03 | Sócio-Administrador |
CPF***830569** | Gabriel Fernando Zen | 2009-05-27 | Sócio-Administrador |
CPF***830609** | Magali Cristina Zen Comandolli | 2014-12-03 | Sócio-Administrador |
CPF***532709** | Maria do Carmo Tomazoni Zen | 2019-06-30 | Sócio |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.41.20-4-00 - Construção de edifícios
Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados