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Gml Engenharia LTDA

Informação principal

CNPJ35.793.134/0001-91 [ MATRIZ ]
Nome da empresaGML ENGENHARIA LTDA
Inicio atividade data2019-12-16
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-12-16
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 4.000.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Niquelina, 717
Loja 05 Sala 02
SANTA EFIGENIA
BELO HORIZONTE - MG
30260-100

Contatos

  • Telefone(s): (31) 3261-1540 e (31) 2519-3300
  • Correio eletrônico: financeiro@gmlengenharia.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***564766**
    NomeMarcio Antonio Massaud Mesquita Filho
    Data de entrada2023-06-16
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias

    O ramo de construção de ferrovias e rodovias envolve igualmente as atividades de recuperação das mesmas - autoestrada, via férrea (de superfície ou subterrânea - metropolitana) e também pista de aeroporto. Nas estradas enquadram-se atividades de pavimentação, frisagem asfáltica, aplicação de concreto betuminoso usinado e macadame, imprimação, recapeamento, revestimento, pintura, reformas, colocação de bueiros (talvegues, grotas, greides), sarjeta, execução de banqueta, valeta e abaulamento de leitos e tapa-buracos. Na parte ferroviária, entram a construção de linhas férreas, com a colocação de trilhos, dormentes e a preparação do lastro. Terminais rodoviários e ferroviários estão fora deste escopo, assim como os serviços de sinalização de pistas, obras de urbanização e de construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos. Os principais beneficiários são as empresas concessionárias de rodovias e ferrovias, assim como os governos municipais, estaduais ou federais responsáveis pela manutenção e operação destas.

    42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

    A atividade de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas) é voltada quase que integralmente para a administração pública, que é quem faz a gestão desses bens. Dentro dessa classe, consideram-se serviços de construção diversos: vias urbanas, estacionamentos, calçadas, parques, fontes, chafarizes e praças. No caso das vias, ainda se adicionam as atividades de pavimentação, asfaltamento, frisagem, aplicação de lama asfáltica e a execução de tapa-buracos. Além disso, estão englobadas as pinturas de sinalização das ruas, avenidas, logradouros e faixas de trânsito. Por fim, alguns serviços mais específicos como construção de meios-fios, sarjetas e recuperação de vias entram na lista também. As atividades em rodovias e a sinalização de tráfego estão fora desta categoria.

    42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

    A construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação é uma classe bastante importante nas etapas de uma construção qualquer. Envolve a instalação do sistema de abastecimento de água tratada (bombeamento, reservatórios e linhas de adução), redes de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto sanitário (interceptores incluídos) e galerias pluviais, e as manutenções respectivas. Não fazem parte desta categoria: obras de irrigação, perfuração de poços e drenagem. Esse conjunto de obras é denominado saneamento básico, sendo importante para qualquer obra- assim, os beneficiários vão desde construtoras, até o governo e pessoas físicas.

    42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas

    A construção de instalações esportivas e recreativas pode ser contratada por empresas com a intenção de abrir um espaço de recreação para seus funcionários, por companhias que fazem partes dos referidos ramos (tais como clubes de desportos, associações atléticas de empresas e grupos corporativos) ou mesmo pela administração governamental para atender às demandas da população. Podemos destacar as pistas de atletismo, piscinas olímpicas e semiolímpicas, campos e quadras para a prática de esportes (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, tênis) e outros. Não estão inclusos nesta categoria os estádios e as quadras cobertas.

    43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas

    A demolição de edifícios e outras estruturas representa o serviço de desmonte e arrasamento de estruturas e edificações, através de processos manuais, mecanizados ou por implosão. Naturalmente, os principais usuários deste serviço são empresas construtoras e prestadoras de serviços de engenharia - nas etapas de demolições (muitas vezes preliminares numa obra, em um terreno que já possua alguma estrutura). Não fazem parte desta categoria: a descontaminação do solo, limpeza de terreno, terraplanagens, escavações, demarcações e fundações.

    43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno

    A preparação de canteiro e limpeza de terreno refere-se à uma importante etapa na construção civil. Trata-se do estabelecimento dos canteiros de obras e limpeza do terreno para execução das etapas posteriores de terraplanagem, escavação e fundação. Atende primordialmente construtoras e empresas de engenharia.

    43.13-4-00 - Obras de terraplenagem

    Obras de terraplanagem fazem parte da categoria de preparação de terrenos para obras diversas. Diferentemente das obras de fundações, essas operações são caracterizadas pela escavação dos terrenos fundamentais à obra, assim como a compactação das terras. Os derrocamentos, operação de desmonte ou destruição de rochas, formam uma etapa importante, também incluída. Finalmente, destacam-se os nivelamentos (em especial para obras viárias). Todos esses serviços voltam-se para as empresas gestoras de construções ou indivíduos responsáveis por tal atribuição. O aluguel de maquinário e empregados para realização das obras também se enquadra aqui. Alguns exemplos de etapas de terraplanagem são: corte; aterro e desaterro; nivelação (nivelamento) de terra; escavação através de escavadoras (com operadores); remoção de rochas (inclusive destruição com o uso de explosivos - dinamitação); bota-fora; compactação do terreno; execução, recomposição e construção de diversos tipos de dreno (profundo, em camadas, lineares); e regularização de leitos.

    43.99-1-01 - Administração de obras

    O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).
    correção / remoção de dados