Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços

O sistema tributário brasileiro é muito complexo em virtude do sistema político vigente. O Brasil é uma Federação de Estados, uma República Federativa e, naturalmente, existe tributação municipal, estadual e tributação federal.

Existem no Brasil noventa (90) tipos de impostas, taxas, tarifas e contribuições e o maior problema dos cidadãos, empresários e empresasé não conhecerem estes tributos e não desconhecerem exatamente qual é a carga tributária direta e indireta que afeta os seus salários e outros rendimentos.

Qualquer Estado inicia o processo de tributação mediante a obrigação de cada pessoa física ou jurídica a obter um número de identificação fiscal que o identificará como sujeito passivo de tributação.

No Brasil a obtenção de tal número de identificação fiscal efetua-se mediante a inscrição, para as pessoas físicas, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), e para as pessoas jurídicas, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

No primeiro caso, o cadastro de pessoas físicas (CPF) engloba todos os contribuintes, pessoas físicas nacionais e estrangeiras com negócios no Brasil.

Teoricamente, a inscrição é obrigatória, mas quem não possuir o CPF não poderá fazer operações financeiras como, por exemplo, abertura de contas em bancos, e até mesmo fazer compras.

Estrangeiros visitantes têm fortes problemas em fazer compras no Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países.

No segundo caso, as pessoas jurídicas constituídas no Brasil sejam elas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços ou sociedades de direito estrangeiro que pretendam exercer a sua atividade no território, associações sem personalidade jurídica, cooperativas, Sociedades de Propósito Específico, Consórcios, Agrupamento de Empresas empresários em nome individual e micro empresários, entidades públicas das administrações tributárias da União, Distrito Federal e Municípios, Fundações, Fundos de Investimento, fundos autónomos de capitalização, é necessário que efetuem o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Este CNPJ possui todas as informações cadastrais necessárias tais como a identificação da empresa, data da sua constituição, código de atividade económica, código e descrição da sua natureza jurídica e situação cadastral.

Ao efetuar o cadastro no CNPJ e ao informar a atividade económica, a respetiva classificação será utilizada não somente em matéria de tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a informar o seu CNPJ nas suas faturas, recibos, propostas, etc.

Este cadastro ou registro do CNPJ é feito exclusivamente via eletrônica no website da Receita Federal através de software específico. Após o preenchimento online dos dados necessários, os documentos respetivos são endereçados via correio ou apresentados pessoalmente para ou na Secretaria da Receita Federal territorialmente competente, ou são apresentados pelo órgão competente para registro de pessoas jurídicas, a Junta Comercial, se os interessados lhe apresentarem a documentação necessária. A confirmação desse registro ou cadastro é informada via eletrônica.

É este cadastro no CNPJ que vai determinar a sujeição a tributação dos rendimentos e outras atividades das pessoas jurídicas.

Um dos impostos mais importantes no sistema tributário brasileiro é o Imposto sobre Circulação sobre Mercadoras e Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação.

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos Estadosdo Distrito Federal têm competência para o criar, alterar ou cancelar.

É um imposto que incide,designadamente, sobre a circulação de mercadorias. Não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que ocorreu a circulação e esta circulação implica sujeição a tributação.

Para além da circulação de mercadorias, o imposto é aplicável também aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, aos serviços de comunicações, importação de mercadorias e serviços prestados por empresas a clientes estrangeiros no exterior.

Como se trata de um imposto estadual, cada Estado possui autonomia legal para estabelecer a base de cálculo e as regras próprias para a sua tributação.

O ICMS não é um imposto acumulativo. A incidência é sobre cada uma das etapas da circulação de mercadorias e separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve existir emissão de fatura. A emissão das faturas e sua contabilização determinarão o calculo do imposto e o seu pagamento ao Governo Estadual.

Como não é imposto cumulativo, compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

O sujeito passivo possui o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento.

Este imposto é repassado aos consumidores e é um dos componentes a ser incluído no preço final de cada produto.

É uma característica aproximada como o VAT ou IVA europeu. Um imposto neutro e em “cascata”.

Quis o legislador tributar não a circulação de mercadorias em si mesma, mas os produtos que circulam nas transações com a transferência da titularidade dos produtos ou mercadorias. Assim, para produtos de primeira necessidade tais como feijão, arroz, massas, é cobrado ICMS a taxa mais baixa do que o ICMS cobrado para produtos de natureza não básica ou não essencial como, por exemplo, perfumes, cigarros e bebidas, com exceção do leite.

Exceções a este princípio encontram-se na tributação de serviços como o de energia elétrica, combustíveis e telefonia que, embora necessários para a boa qualidade de vida das pessoas, possuem taxas muito altas de ICMS.

SUJEITO PASSIVO DE IMPOSTO

Para efeitos da tributação do ICMS, contribuinte ou o sujeito passivo deste imposto, é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com carácter habitual ou em volume que caracterize ou possa caracterizar atividade comercial regular, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte ou sujeito passivo do imposto a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade importe mercadorias, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do seu estabelecimento ou unidade comercial, seja destinatária de serviço prestado no estrangeiro ou cuja prestação se tenha iniciado no estrangeiro,adquira em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas, adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando estes não sejam destinados à comercialização ou à industrialização.

A Lei estadual poderá atribuir aosujeito passivo do imposto ou a depositário a qualquer título, a responsabilidade pelo seu pagamento, assumindo o sujeito passivo a condição de substituto tributário.

Esta responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações de serviços, sejam anteriores, paralelas ou derivadas das anteriores, e, inclusive, ao valor decorrente da diferença entre taxas interna e interestadual nas operações e prestações de serviços que destinem bens e serviços o consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.

A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias ou serviços previstos em lei de cada Estado.

Como salvaguarda do assumir desta responsabilidade, é assegurado ao sujeito passivo substituído o direito à restituição do valor do imposto pago pela substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido, que não se realizar.

Nos termos da Lei Complementar 87/1996, na redação dada pelas alterações posteriores das Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000, o local da operação ou da prestação de serviços, para os efeitos da tributação do ICMS e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem, o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador, o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado, o importado do exterior, a do estabelecimento onde ocorrer a entrada física ou o do domicílio do adquirente, quando não estabelecimento, aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria importada do exterior e apreendida, o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não sejam destinados à industrialização ou à comercialização, o de desembarque do produto, na hipótese de pesca de peixes, crustáceos e moluscos;

Se se tratar de prestação de serviços de transporte, onde tenha início a prestação, o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, entendendo-se o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção do respetivo sinal, o do estabelecimento da concessionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago, o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite, onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.

Se se tratar de serviços prestados ou iniciados no exterior, o do estabelecimento ou do domicílio do destinatário.

FATO GERADOR DE IMPOSTO

Para existir tributação tem de existir o fato gerador do imposto.

Nos Termos da Lei, consideram-se legalmente fatos geradores de imposto a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, a transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente, a transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente, o inicio da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, o ato final do transporte iniciado no exterior, as prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de sinal de comunicação de qualquer natureza, o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, aliberação aduaneira das mercadorias importadas do exterior, o recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior, a aquisição em licitação pública de mercadorias importadas do exterior apreendidas ou abandonadas, a entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Artigos e serviços


Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica
Constitução De Empresas No Brasil

Microempreendedor Individual (MEI)
Empresário Individual (EI)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedades De Responsabilidade Limitada
Cooperativas
Sociedade Anónima
Sociedades Em Nome Coletivo
Sociedades Em Comandita Por Ações
Sociedades Em Comandita Simples
Consórcio
Sociedade De Propósito Específico

O Sistema Tributário Brasileiro
Contribuição Para O Financiamento Da Seguridade Social
Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza
Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido
Imposto Sobre Operações De Crédito, Câmbio E Seguros
Imposto De Exportação
Imposto De Importação
Imposto Sobre Produtos Industrializados
O Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana
O Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores
O Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas
CNPJ Validador (EN)
CNPJ Gerador (BR)
Consulta de CNPJ
Paginado Lista de Empresas