Imposto De Exportação

Segundo a Constituição Federal, o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União. Trata-se, portanto, de um imposto federal.

É um imposto com finalidade fiscal e de política económica e monetária uma vez que influencia os fluxos de exportação e as taxas de câmbio.

O imposto de exportação não observa o princípio da não retroatividade.Podendo ser sujeito a alteração no mesmo exercício financeiro.

Tais alterações serão efetuadas pelo Poder Executivo.

Tem como fato gerador a saída de produto nacional do território nacional,independentemente da finalidade relativa à saída do produto e não tem a ver com o negócio jurídico celebrado entre o exportador e o importador. Uma simples doação a favor de entidade não residente pode levar à tributação.

A expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente determina o nascimento da obrigação passiva de sujeição ao imposto, devendo ser feito o registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto teria no momento da exportação, numa compra e venda em condições de livre concorrência nos mercados internacionais.

O preço FOBdo produtoou colocado na fronteira, é indicativo do preço normal para efeitos da tributação.

Para que se possa determinar o valor em reais da base de cálculo do imposto, deve ser utilizada a taxa de câmbio disponível no SISBACEN, A PTAX800, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao dia em que ocorrer o fato gerador do imposto.

Quando o preço do produto for de difícil apuração ou for susceptível de oscilações nos mercados internacionais, o Poder Executivo, nos termos da entidade reguladora, fixará os critérios específicos quanto ao valor ou estabelecerá um valor mínimo, para apuração de base de cálculo do imposto.

Para que se possa determinar e com manifesto interesse para a base de cálculo do imposto, o preço de venda dos produtos a exportar não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, devendo ser acrescido dos impostos e das contribuições inerentes e da margem de lucro de quinze por cento sobre a totalidade dos custos, mais impostos e contribuições devidas.

A lei pode fixar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço que exceda o valor básico, fixado de acordo com os critérios e nos dos limites por ela estabelecidos.

A alíquota do imposto é de 30%, podendo o Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Em caso de aumento, a taxado imposto não poderá ser superior a 150%.

Não pode ocorrer exportação dos produtos se não tiver ocorrido o pagamento do imposto de exportação devido, cujo prazo de pagamento é de quinze dias a contar da data da Declaração de Exportação.

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