Imposto Sobre Operações De Crédito, Câmbio E Seguros

O Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) incide sobre operações de crédito, operações de câmbio,operações de seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários.

É um imposto federal, nos termos da Constituição.

O principal atributo do IOF é ser um veículo de política monetária, em matéria de crédito, câmbio, seguros e valores imobiliários. As taxas vão aumentando ou diminuindo de acordo com a necessidade de que o Poder Executivo tenha de controlar a inflação e os meios financeiros ao dispôr dos cidadãos.

Trata-se de um imposto altamente instrumental e de uso político-econômico.

O IOF incide sobreoperações de crédito realizadaspor instituições financeiras, por empresas que exercem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, de gestão de crédito, análise e seleção de risco, de compra de direitos creditórios mediante factoring, entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.

O IOF incide também sobre operações de câmbio, sobre contratos de seguro realizadas por seguradoras, sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários, sobre operações com ouro, com ativos financeiros ou instrumento cambiais.

Não estão sujeitos à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Desde que atreladas às atividades dos respectivos órgãos, as operações realizadas por entes autárquicos e fundações de qualquer natureza, incorporadas e geridas pelo Poder Público, templos, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não estão também sujeitos à tributação de IOF.

O fato gerador do IOF é a entrega do valor que constituiafinalidade da obrigação, ou a sua colocação à disposição do interessado.

Sujeitos Passivos do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.

São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu pagamento ao Tesouro Nacional, as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito, as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a empréstimos de meios financeiros.

As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

A base de cálculoestá intimamente ligada à natureza da operação. Nas operações de crédito, a base de cálculo é o montante da obrigação, nas operações de seguro, a base de cálculo, é o montante do prêmio, nas operações de câmbio, a base de cálculo, é o montante em moeda nacional, nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, a base de cálculo, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores na data da operação.

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