O Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU é um imposto pago pelas pessoas físicas e jurídicas pela posse titulada e não titulada, propriedade ou domínio útil sobre imóvel localizado em zoneamento urbano. O seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor fiscal do imóvel, área, área construída, localização, natureza comercial ou residencial.

Trata-se de um imposto Municipal e constitui receita própria do Município sendo essa receita usada pela entidade municipal na satisfação das necessidades dos seus munícipes, por exemplo, aplicada em obras de urbanização com natureza social ou não, pavimentação de ruas e calçadas, saneamento público, educação, saúde, segurança e outros investimentos públicos básicos.

A única exceção à natureza municipal do imposto, diz respeito à competência legal do Distrito Federal para legislar sobre este imposto. Nos termos da lei, o Distrito Federal possui as mesmas atribuições legais dos Estados e Municípios.

Este imposto incide, portanto, sobre a propriedade urbana, e tem como seu fato gerador o direito depropriedade, o domínio útil ou a possetitulada ou não titulada de imóvel.

No caso de imóveis rurais, o imposto denomina-se Imposto Territorial Rural (ITR).

Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que têm o direito depropriedade, o domínio útil ou a possetitulada ou não titulada de imóvel.

A função do IPTU é eminentemente fiscal, embora também possa ter função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento de controle urbanístico dos valores dos imóveis não edificados.

A base de cálculo do IPTU é o valor fiscal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser apurado considerando-se o seu valor de venda em dinheiro à vista de acordo com as condições do mercado imobiliário, ou como o valor de liquidação executiva.

Valor fiscal é um conceito diferente de valor de mercado. Neste, o valoré resultado de negociação entre comprador e vendedor, ou da aceitação do pagamento parcial do preço com outros bens, mercadorias ou direitos fungíveis e não fungíveis,enquanto naquele, é resultado da necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e num curto espaço de tempo de acordo com as condições do mercado imobiliário. Por isso, o valor venal de um imóvel e o valor de mercado raramente se aproximam ou igualam.

A taxa de imposto é estabelecida pelo legislador municipal, variando de município para município e depende da sua qualificação como imóvel, residencial, comercial, industrial, escritório, se construídos, ou imóveis (terrenos) não construídos.

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