Qualquer Estado inicia o processo de tributação mediante a obrigação de cada pessoa jurídica obter um número de identificação fiscal que o identificará como contribuinte.
No Brasil é obrigatória a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)para a obtenção desse número de identificação fiscal.
Este CNPJ possui todas as informações cadastrais necessárias para efeitos fiscais e de fiscalização, tais como a identificação da empresa, data da sua constituição, código de atividade económica, código e descrição da sua natureza jurídica e situação cadastral.
Este cadastro ou registro do CNPJ é feito exclusivamente por via eletrônica pelo website da Receita Federal. Após o preenchimento online dos dados necessários, os documentos respetivos são endereçados via correio ou apresentados pessoalmente para ou na Secretaria da Receita Federal territorialmente competente, ou são apresentados pelo órgão competente para registro de pessoas jurídicas, a Junta Comercial.
No sistema tributário brasileiro, existe um imposto designado como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Trata-se de imposto municipal. A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação, que tem as mesmas atribuições legais dos Estados e dos Municípios.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço, seja esta prestação de serviço prestada por empresa e/ou por profissional autónomo.
Regra geral, o ISS é pago ao município em que se localiza o estabelecimento do prestador de serviços. O pagamento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços efetuados no próprio estabelecimento do cliente, por exemplo, limpeza de imóveis, segurança de residências e estabelecimentos comerciais ou industriais, atividades de construção civil, fornecimento de mão de obra, etc.
Os contribuintes ou sujeitos passivos do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Contudo, os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos benefeciários dos serviços a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
A taxa de imposto utilizada é distinta de um município para outro. No entanto, o poder Executivo, através da lei complementar específica, fixou taxa máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços.
A taxa mínima é de 2% (dois por cento), conforme resulta da Constituição Federal.
A base de cálculodo imposto devido é o preço do serviço prestado independentemente da natureza desse serviço ou da atividade económica exercida pelo prestador de serviço. A função do ISS é de natureza eminentemente fiscal.