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L Auto Cargo Transporte Rodoviario S/A | Lauto Cargo

Informação principal

CNPJ07.189.259/0037-82 [ FILIAL ]
Nome da empresaL AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
Fantasia nomeLAUTO CARGO
Inicio atividade data2021-02-04
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2021-02-04
Qualificação do responsávelPresidente
Capital socialR$ 22.388.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhaes, S/N
Km 525 Br 324 Galpao16b
LIMOEIRO
FEIRA DE SANTANA - BA
44097-324

Contatos

  • Telefone(s): (84) 3217-1080 e (84) 99407-1080
  • Correio eletrônico: contabilidade@lauto.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***380224**Domingos Savio Silva de Melo2005-01-24Presidente
    CPF***323314**Edmundo Aires de Melo Junior2017-07-07Diretor
    CPF***030526**Luiz Felipe Rodrigues Henriques2018-11-14Diretor
    CPF***509532**Max Renner Magalhaes Diogenes2014-08-15Diretor
    CPF***764813**Pedro Ronaldo de Carvalho Praxedes2016-09-13Conselheiro de Administração
    CPF***280963**Rodrigo Amorim Montenegro2022-01-28Diretor

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material

    Os serviços de montagem de móveis de qualquer material englobam aqueles dirigidos ao consumidor final, caso realizados por empresa especializada (ainda que não associada ao comércio do produto). Esta atividade está totalmente segregada da fabricação de móveis (independente do material) ou mesmo do serviço de restauração e conserto.

    49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, como o nome sugere, está restrito ao transporte no âmbito dos municípios. Além disso, sua maior característica é o regime de fretado com aluguel de ônibus com motorista. É uma forma de transporte bastante utilizada por empresas para transporte de funcionários, sendo esta uma das mais importantes demandas desta atividade.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças

    O transporte rodoviário de mudanças encontra demanda entre pessoas, instituições, empresas e governos, na transferência de móveis, eletrodomésticos e demais objetos numa mudança de endereço. Abrange viagens em nível municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. O serviço de guarda-móveis, quando integrado com a mudança, também faz parte da categoria.

    50.21-1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

    Envolve atividades de transporte por navegação usando vias de navegação de interior (rios, canais, baias, etc.) não incluindo a travessia. O transporte de carga fluvial tem como vantagem o custo relativamente baixo, em comparação com outros modais. Apesar disso, o transporte por esse meio possui baixa flexibilidade e apresenta alto risco de danificação da carga. Pode ser utilizado para o transporte de produtos agrícolas.

    52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant

    Subclasse que tem como escopo depósitos que armazenam produtos e que emitem warrant ( certificado de garantia que pode ser utilizado na negociação de mercadorias). Esses armazéns podem ter todo tipo de produto. Frigoríficos, filos, e depósitos estão nessa subclasse. Os certificados de garantia podem ser utilizados para obtenção de empréstimos por meio de caução ou desconto.

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.

    52.40-1-99 - Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

    Atividades complementares ao transporte aéreos, como: limpeza, hangaragem, estacionamento, etc. Geralmente os custos dessas atividades já vêm integrados ao preço da passagem aérea, entretanto existem algumas atividades que podem ser cobradas individualmente, como serviços de translado e guarda volumes. Para poder cobrar individualmente a companhia aérea deve pedir autorização a autoridade regulatória competente.

    52.50-8-02 - Atividades de despachantes aduaneiros

    Tem como escopo as atividades dos despachantes aduaneiros. Os despachantes aduaneiros têm como função o desembaraço de mercadorias que passam por alfândegas. Para realizar o desembaraço de mercadorias, os despachantes aduaneiros podem realizar a administração de documentos, assistência a retirada de amostras de exames técnicos e a verificação de mercadorias.O despachante deve obedecer a legislação do país da aduana.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga

    A organização logística do transporte de carga é um serviço prestado predominantemente por empresas especializadas na coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para este fim. Porém, não está relacionada com o agenciamento de cargas, despachos aduaneiros ou a comissaria de despachos. Os grandes beneficiários e contratantes são as empresas que necessitam desenvolver uma rota logística para transporte de suas mercadorias.

    52.50-8-05 - Operador de transporte multimodal - OTM

    Serviços de Operadores de transporte multimodal envolvem a gestão de cargas de terceiros. Esse serviço ajuda nas várias mudanças de modais necessárias. Os modais podem ser marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários. Como várias empresas diferentes realizam o transporte em cada um dos modais, o acompanhamento de carga deve ser feito pelos Operadores de transporte multimodais.

    64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

    Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.

    70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

    Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.
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