No Brasil, como em muitos países em vias de desenvolvimento, existem duas economias que vivem juntas. Uma delas, composta por pessoas físicas e empresas perfeitamente legalizadas perante as autoridades fiscais e outra, composta por largas camadas da população de mais baixo nível de rendimento, que não se encontram legalizadas perante as mesmas autoridades fiscais.
Sendo o Brasil um país continental e com uma população de quase 200 milhões de pessoas, não será difícil concluir que esta economia de milhões de pessoas desconhecidas para as entidades fiscais, movimenta bilhões de reais, no chamado comércio popular e representa quase 50% do que poderia ser o PIB brasileiro.
Neste sentido o Governo, sensível a esta realidade de informalidade por um lado, e por outro, da necessidade de obter mais recursos tributários para financiar a sua atividade, tratou de legislar sobre este tema e foi publicada recentemente legislação aplicável a todas aquelas pessoas de baixos recursos financeiros e econômicos, mas que exercem uma atividade comercial, industrial ou de serviços, de forma autônoma, no sentido de lhe proporcionar os meios legais para legalizarem a sua atividade.
Estão neste conjunto de pessoas, os barbeiros, manicures, cabeleireiros, vendedores ambulantes, eletricistas, mecânicos de automóveis, pintores, etc.
Foi criado o conceito de Microempresário Individual.
Considera-se Microempresário Individual quem trabalha por conta própria, não possua rendimentos acima de R$60.000,00 por ano, não seja sócio de sociedade e não seja titular de empresa.
O governo criou um portal que pode ser acessado por qualquer interessado e que contém a informação disponível para que quem esteja informal passa a estar legalizado perante as autoridades fiscais.
Naturalmente, para obter a legalização destas pessoas, o Governo teve de oferecer algumas vantagens e benefícios, para atrair estas pessoas para a formalidade.
Caso a pessoa se cadastre como MEI, poderá abrir conta em banco (o que às vezes é quase impossível para pessoas de baixos rendimentos), solicitar financiamento e emitir faturas relativas às suas vendas de bens, mercadorias ou serviços.
Terá direito a Cobertura Previdenciária, Contratação de um Funcionário com Menor Custo, Isenção de Taxas para o Registro da Empresa, Ausência de Burocracia, Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito, Compras e Vendas em Conjunto, Redução da Carga Tributária, Controles Muito Simplificados, Emissão de Alvará pela Internet, Facilidade para Vender para o Governo, Serviços Gratuitos, Possibilidade de Crescimento como Empreendedor, Segurança Jurídica.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado que aufira até um salário mínimo ou o valor salarial da categoria profissional.
Para o seu cadastro, o interessado poderá aceder ao portal e cadastrar-se ou contratar um gabinete de contabilidade registrado no portal que fará o cadastro e acompanhará a sua atividade pelo prazo de um ano e gratuitamente.
O cadastro é bem simples e é imediatamente obtido o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição na Junta Comercial, não sendo necessário apresentar nenhum documento na Junta Comercial.
O MEI ficará sujeito ao regime fiscal do Simples Nacional e estará isentode vários impostos federais, designadamente, do Imposto de Renda, do Programa de Integração Social, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, do Imposto sobre Produtos Industrializados e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Os custos que o Microempreendor terá, como contribuinte,serão os seguintes:
Os valores acima referidos serão destinados à Previdência Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou ao Imposto sobre Serviços.
Estes valores serão revistos anualmente em função da alteração do salário mínimo nacional que vier a ser aprovado pelo Governo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade e doença, aposentadoria, entre outros.
Cadastrado, o MEI deverá requerer a concessão do Alvará de Localização na sua municipalidade existindo um serviço de consulta prévia para saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas.
O MEI, mensalmente eaté o dia 20, deve possuir o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior atualizado e possuir as faturas das compras de bens ou serviços e as faturas que tiver emitido anexadas.
Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo gabinete de contabilidade, gratuitamente.
O Microempreendedor Individual, caso possua empregado, deveainda,até o dia 7 de cada mês, preencher a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP) que são entregues, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
O MEI deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá reter 3% desse salário para a Previdência Social, ou seja, o total de R$79,64 se o empregado ganhar o salário mínimo.
O MEI não estando obrigado a manter documentação de contabilidade, deverá, no entanto, guardar os documentos acima referidos e os documentos do empregado contratado.
Se o MEI ultrapassar a faturação anual de R$ 60.000,00, o seu empreendimento passará a ser considerado como uma Microempresa. Será tributado mediante uma percentagem sobre a faturação mensal que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante da faturação.
Superando a faturação o valor de R$ 72.000,00, ocorrerá a retroatividade da submissão ao sistema do Simples Nacional e o pagamento do imposto devido sobre a faturação passa a ser efetuado no mesmo ano em que ocorreu o excesso da faturação, com os devidos acréscimos de juros moratórios e multa.
Por isso, o MEI, se detectar que a sua faturação no ano será maior que R$ 72.000,00, deve efetuar o cálculo e o pagamento dos impostos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (Receita Federal) para evitar ser surpreendido com os juros moratórios e a multa acima referidos.
O MEI não poderá ceder ou locar mão-de-obra. Isto significa que o benefício fiscal criado pela Lei é destinado ao MEI, e não para a empresa que o queira contratar.
É possível fazer tanto a alteração dos dados cadastrais quanto a baixa do registro do MEI diretamente no Portal do Empreendedor e não tem custo. O processo é simples e resultado é imediato.