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Prontocor Atendimento Clinico de Urgencia LTDA.

Informação principal

CNPJ87.693.891/0001-97 [ MATRIZ ]
Nome da empresaPRONTOCOR ATENDIMENTO CLINICO DE URGENCIA LTDA.
Inicio atividade data1983-09-29
Natureza jurídicaSociedade Simples Limitada
Situação cadastralATIVA desde 2004-08-28
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 28.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2018-01-01
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Armando Goyheneix Sica, 225
CENTRO
PELOTAS - RS
96020-140

Contatos

  • Telefone(s): (53) 3225-0333
  • Correio eletrônico: financeiroprontocor@gmail.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***197890**
    NomeRossana Becker Rewell
    Data de entrada1996-09-24
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.

    86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.

    86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.
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