Sociedades Anónimas

Esta forma de constituição de sociedades é a mais complexa de todas quer pelas regras legais inerentes à sua constituição quer pelas regras que a sociedade deve observar no decurso do exercício da usa atividade.

Neste tipo de sociedades, o capital social da empresa é dividido por ações cuja integralização se efetua mediante a subscrição dessas ações por parte de pessoas físicas e/ou por pessoas jurídicas e a responsabilidade dos acionistas élimitada ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Estas ações podem ser livremente negociadas sem necessidade de forma legal obrigatória nem intervenção de Notário Público.

Trata-se de uma sociedade de capital cujos lucros são distribuídos aos acionistas sob a forma de dividendos correspondentes ao número de ações possuídas por cada acionista.

Existem dois tipos de sociedades anónimas, as sociedades anónimas de capital aberto e as sociedades anónimas de capital fechado.

No primeiro tipo, o capital social encontra-se disperso pelo público em geral, é listada em Bolsa de Valores e regulada e fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

No segundo tipo, o capital social é subscrito por um número limitado de acionistas e obtém esses recursos dos próprios acionistas. Normalmente, são sociedades que expressam relações de natureza familiar e com natureza de sociedade de capital privado.

As sociedades anónimas são constituídas por escritura pública, ou seja, contrato social elaborado perante Notário Público que, neste caso particular se denomina Estatuto Social.

Na sua denominação sociedade deverá obrigatoriamente constar a s expressões “Sociedade Anónima” ou “SA”.

As decisões sobre as políticas de gestão com vista ao exercício de atividade são tomadas por maioria de votos nas Assembleias Gerais, que podem ser Ordinárias ou Extraordinárias e reduzidas a escritos em documentos próprios designados como atas.

As ações podem ser classificadas em ações ordinárias (conferem ao seu titular o direito de votar em Assembleia e de receber dividendos), preferenciais(conferem ao seu titular direito preferencial no recebimento de dividendos, mas não o direito de votar nas Assembleias), nominativas (possui certificado de titularidade em nome do seu possuidor e possibilita a transmissão das ações pela entrega do certificado e consequente averbamento no Livro de Registro de Ações da empresa) e escriturais(ações que se transferem nos mercados de capitais sem movimentação físicae depositadas em instituição financeira de custódia ou empresa legalmente habilitada para esse efeito.

No processo notarial de constituição, as sociedades anónimas iniciam o seu processo de constituição por subscrição particular, mediante Instrumento Público ou por subscrição pública em Assembleia Geral especialmente realizada para esse efeito.

Os órgãos dirigentes das sociedades anónimas são o Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Conselho Diretivo (se a Assembleia pretender criar e eleger pessoas para este órgão).

As contas das sociedades anónimas devem ser auditadas por empresas de auditoria.

A sociedade anónima está legalmente obrigada à publicação das suas contas, designadamente dos seus balanços semestrais e anuais.

As sociedades anónimas de capital aberto necessitam inscrição e aprovação da Comissão de valores Mobiliários para poderem operar e ter o seu capital distribuído e negociado em Bolsa.

A sociedade anónima de direito estrangeiro carece de autorização do Poder Executivo para poder ser legalizada no território.

Terá a mesma que se representada por cidadão brasileiro ou pessoa estrangeira, mas residente no território e com visto em vigor.

Para que os interessados possa iniciar a atividade da sociedade tendo escolhido esta formatação jurídica para o seu negócio, é necessário o cadastro na Junta Comercial territorialmente competente.

Deverão os interessados elaborar o estatuto social da sociedade por escrito de acordo com o formalismo acima descrito atenta a sua forma de constituição, devendo uma das vias ser depositada na Junta Comercial.

Tendo em conta a natureza do negócio poderá haver necessidade de registro ou cadastro noutros órgãos, designadamente, na Receita Federal para efeitos de cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Secretaria da Fazenda do Estado para efeitos de inscrição estadual e para ser considerado como sujeito passivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e na Prefeitura Municipal para efeitos de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.

O interessado deverá primeiro assegurar-se que o nome comercial que pretende adotar está livre, ou seja, que não existe outro nome comercial registrado a favor de outra entidade igual ou similar que possa criar o perigo de confusão no mercado.

Seguidamente, deverá fazer o seu cadastro na Junta Comercial.

Deverá ser feitaa sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e deverá ser apresentadoo comprovativo do Cadastro Prévio na Junta Comercial.

Na posse do CNPJ, deverão os interessados efetuar a inscrição da sociedade na Receita Federal e, seguidamente, na Secretaria Estadual da Fazenda Nacional como sujeito passivo do ICMS, caso a sua atividade exercer seja comercial ou industrial.

Na sequência deverão solicitar a sua inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação é simultânea com a solicitação do Alvará de Funcionamento.

Os interessados deverão agora solicitar a inscrição da sociedade como contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta inscrição é obrigatória uma vez que a sociedade é contribuinte própria e é obrigada ao repasse das contribuições retidas para o FGTS dos seus empregados.

Esta inscrição é feita na Caixa Econômica Federal.

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