Sociedades Em Comandita Por Ações

Neste tipo de sociedades, o corpo societário é constituído unicamente por pessoas físicas cuja responsabilidade perante os credores se limita ao valor subscrito de ações da empresa.

Contudo, e contrariamente ao regime jurídico das sociedades anónimas, os administradores ou Diretores assumem perante os credores a responsabilidade pessoal, solidaria e ilimitada pelas dívidas da empresa, gozando, todavia, do benefício de excussão prévia do património da empresa.

Este benefício de excussão prévia traduz a natureza subsidiária da sua responsabilidade social.

Os administradores ou Diretores deverão ser acionistas da sociedade.

A sociedade deve possuir firma ou razão social devendo, obrigatoriamente, constar o nome de um dos acionistas e à firma social devem ser acrescentadasa expressões “e Companhia Por Ações”.

As sociedades em comandita por ações podem exercer atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Para que os interessados possa iniciar a atividade da sociedade tendo escolhido esta formatação jurídica para o seu negócio, é necessário o cadastro na Junta Comercial territorialmente competente.

Deverão os interessados elaborar o estatuto social da sociedade reduzido a escrito e assinado pelos acionistas presentes na Assembleia de constituição da sociedade ou perante o Notário Público, devendo uma das vias ser depositada na Junta Comercial.

Tendo em conta a natureza do negócio poderá haver necessidade de registro ou cadastro noutros órgãos, designadamente, na Receita Federal para efeitos de cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Secretaria da Fazenda do Estado para efeitos de inscrição estadual e para ser considerado como sujeito passivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e na Prefeitura Municipal para efeitos de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.

O interessado deverá primeiro assegurar-se que o nome comercial que pretende adotar está livre, ou seja, que não existe outro nome comercial registrado a favor de outra entidade igual ou similar que possa criar o perigo de confusão no mercado.

Deverá ser feita a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e deverá ser apresentado o comprovativo do Cadastro Prévio na Junta Comercial.

Na posse do CNPJ, deverão os interessados efetuar a inscrição da sociedade na Receita Federal e, seguidamente, na Secretaria Estadual da Fazenda Nacional como sujeito passivo do ICMS, caso a sua atividade exercer seja comercial ou industrial.

Se os interessados pretenderem exercer a atividade de prestação de serviços, após a atribuição do CNPJ, deve efetuar a inscrição da sociedade na Prefeitura Municipal e não na Junta Comercial.

Na sequência deverão solicitar a sua inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação é simultânea com a solicitação do Alvará de Funcionamento.

Os interessados deverão agora solicitar a inscrição da sociedade como contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta inscrição é obrigatória uma vez que a sociedade é contribuinte própria e é obrigada ao repasse das contribuições retidas para o FGTS dos seus empregados.

Esta inscrição é feita na Caixa Econômica Federal.

Artigos e serviços


Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica
Constitução De Empresas No Brasil

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O Sistema Tributário Brasileiro
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O Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas
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