Sociedades Em Nome Coletivo

A associação conjunta de várias pessoas físicas pode assumir a forma de sociedade em nome coletivo.

Neste tipo de sociedades, todos os sócios devem ser somente pessoas físicas e todos eles respondem pessoal, solidária e ilimitadamente pelas dívidas da sociedade podendo, no entanto, os sócios acordarem em obrigações sociais diferentes entre si não sendo as mesmas vinculantes perante os credores da sociedade.

Contudo, os credores somente podem executar os bens dos sócios depois de excutido o património social. Este efeito deriva da natureza subsidiária, apesar de solidária, da responsabilidade social dos sócios. Este direito garantido aos sócios denomina-se direito de excussão prévia.

A gestão da sociedade é operada pelos sócios, não sendo admissível que uma pessoa estranha à sociedade seja gerente, diretor ou administrador.

Para este tipo de sociedade deve ser adotada firma social ou razão social e deve ser composta pelo nome pessoal de um dos sócios e acrescentadas as expressões “e Companhia” ou “& Companhia”, se por extenso, ou “e Cia” ou “& Cia”, se na forma abreviada.

Asociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

As sociedades em nome coletivo podem exercer atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Ao contrário de outros tipos de sociedades, nas sociedades em nome coletivo não é obrigatório ou necessário que o capital social seja integralizado em dinheiro ou em bens avaliáveis. A contribuição dos sócios pode ser efetuada mediante a prestação de serviços.

Para que os interessados possa iniciar a atividade da sociedade tendo escolhido esta formatação jurídica para o seu negócio, é necessário o cadastro na Junta Comercial territorialmente competente.

Deverão os interessados elaborar o pacto social da sociedade reduzido a escrito e assinado pelos sócios e avalizado por advogado e por duas testemunhas, devendo uma das vias ser depositada na Junta Comercial.

Tendo em conta a natureza do negócio poderá haver necessidade de registro ou cadastro noutros órgãos, designadamente, na Receita Federal para efeitos de cadastro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Secretaria da Fazenda do Estado para efeitos de inscrição estadual e para ser considerado como sujeito passivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e na Prefeitura Municipal para efeitos de concessão de alvará de funcionamento do estabelecimento.

O interessado deverá primeiro assegurar-se que o nome comercial que pretende adotar está livre, ou seja, que não existe outro nome comercial registrado a favor de outra entidade igual ou similar que possa criar o perigo de confusão no mercado.

Deverá ser feitaa sua inscrição noCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e deverá ser apresentado o comprovativo do Cadastro Prévio na Junta Comercial.

Na posse do CNPJ, deverão os interessados efetuar a inscrição da sociedade na Receita Federal e, seguidamente, na Secretaria Estadual da Fazenda Nacional como sujeito passivo do ICMS, caso a sua atividade exercer seja comercial ou industrial.

Se os interessados pretenderem exercer a atividade de prestação de serviços, após a atribuição do CNPJ, deve efetuar a inscrição da sociedade na Prefeitura Municipal e não na Junta Comercial.

Na sequência deverão solicitar a sua inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação é simultânea com a solicitação do Alvará de Funcionamento.

Os interessados deverão agora solicitar a inscrição da sociedade como contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta inscrição é obrigatória uma vez que a sociedade é contribuinte própria e é obrigada ao repasse das contribuições retidas para o FGTS dos seus empregados.

Esta inscrição é feita na Caixa Econômica Federal.

A empresa para ser considerada como EPP deverá faturar anualmente mais de R$ 360.000,00 e menos de R$ 3.600.000,00.

Artigos e serviços


Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica
Constitução De Empresas No Brasil

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Sociedades De Responsabilidade Limitada
Cooperativas
Sociedade Anónima
Sociedades Em Comandita Por Ações
Sociedades Em Comandita Simples
Consórcio
Sociedade De Propósito Específico

O Sistema Tributário Brasileiro
Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços
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Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza
Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido
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Imposto De Exportação
Imposto De Importação
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O Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana
O Imposto Sobre A Propriedade De Veículos Automotores
O Imposto De Renda Das Pessoas Jurídicas
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Consulta de CNPJ
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