Wesley da Costa Brito | Maxxcar Pecas e Acessorios Para Veiculos
Informação principal
| CNPJ | 43.667.502/0001-83 [ MATRIZ ] |
| Nome da empresa | WESLEY DA COSTA BRITO |
| Fantasia nome(não oficial) | MAXXCAR PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS |
| Inicio atividade data | 2021-09-27 |
| Natureza jurídica | Empresário Individual |
| Situação cadastral | ATIVA desde 2021-09-27 |
| Qualificação do responsável | Empresário |
| Capital social | R$ 20.000,00 |
| Porte da empresa | MICRO |
| Opção pelo simples | Optantes pelo simples desde 2021-09-27 |
| Opção pelo MEI | SIM |
Endereço
Rua Antonio Lopes de Azevedo, 832VILA MARCONDES
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
19031-100
Contatos
Atividades de negócios da empresa
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
O comércio de peças e acessórios novos a varejo para veículos automotores tem como maior demanda os proprietários destes veículos (exceção de motocicletas e bicicletas). Envolve partes elétricas, mecânicas e eletrônicas. Essas peças incluem motores novos e recondicionados; baterias e acumuladores; amortecedores e molas; canos e silenciosos; radiadores; aros, rodas, rolamentos (embora não incluam pneus); bancos estofados, capas, encerados e capotas; alarmes, alto-falantes e equipamentos de som; vidros e espelhos; e ar condicionado.45.20-0-07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Os serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores é oferecido para qualquer usuário de um veículo desse tipo (inclusive veículos pesados). Desde que a atividade não esteja associada à venda ou fabricação, encontra-se classificada aqui. Como exemplos extremos, a colocação de películas de insufilm e a instalação de blindagem (demanda crescente no Brasil, infelizmente, devido ao aumento da violência e dos assaltos no trânsito).52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
Na categoria de outras atividades auxiliares dos transportes terrestres, não especificadas anteriormente, compreendem-se serviços específicos não enquadrados nos outros grupos. São utilizados por empresas no escoamento e distribuição de seus produtos, no apoio ao transporte terrestre de passageiros e cargas, dentre outros. Para ilustrar, exemplificamos: serviços de guarda-volumes (terminais rodoviários); gestão e operação de tráfego; translado entre terminais para passageiros; liquefação de gás no transporte em dutos móveis.49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.correção / remoção de dados