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Encontrado empresa com CNPJ 03005076000602

Informação principal

CNPJ03.005.076/0006-02 [ FILIAL ]
Nome da empresaRENOVA AMBIENTAL DO BRASIL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Inicio atividade data2019-12-26
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-12-26
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 11.000.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Rodovia Br 277, S/N
Km 126.3
JARDIM SERRINHA
BALSA NOVA - PR
83650-000

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3035-1212
  • Correio eletrônico: cya@gruporenova.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***186858**
    Renova Beneficiamento de Residuos Industriais Ltda2021-01-22Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***186858**Eduardo de Rizo Pirani2024-07-30Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

    38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

    A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.

    38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

    A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

    38.21-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos

    Envolve a triagem, disposição e incineração de resíduos não perigosos. Pode ser por exemplo a atividade de gestão de aterro sanitário. Apesar de serem itens não perigosos, ainda assim esses resíduos causam danos ao meio ambiente. Os componentes da decomposição dos resíduos são altamente poluentes. As empresas que prestam esse tipo de atividade deve seguir a risca todas as regulamentações necessárias.

    46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

    Visando a economia e a preservação do meio ambiente, o reaproveitamento de matérias primas é cada vez mais comum. Essa subclasse compreende a atividade de venda em atacado de resíduos de papel e papelão. A venda em atacado é necessária pelo baixo valor desse material. Também pode estar no escopo dessa subclasse a coleta, classificação e separação do papel e papelão para posterior reutilização.

    46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

    O comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, compreende artigos recicláveis de plásticos, vidros, cavaco de madeira, sacos usados, fiação e tecelagem têxteis, além de baterias e acumuladores. Também engloba estopas, resíduos de óleos e lubrificantes. Esse mercado pode atender um número extenso de empresas - por exemplo, óleos usados podem ser empregados na produção de combustíveis; vidros podem ser reaproveitados; dentre outras aplicações.

    46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

    O comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos refere-se à comercialização em atacado de materiais desperdiçados nos processos industriais ou atividades comerciais de uma abrangente gama de categorias econômicas. Podem ser matérias-primas desperdiçadas, subprodutos sem destinação específica, coprodutos de baixo valor agregado e elementos do ativo imobilizado que a companhia deseja se livrar. Além do comércio, esta atividade também agrega a coleta, classificação e separação dos materiais, a fim de refinar as partes apropriadas para a venda. Exemplos de sucata e resíduo metálico são: maquinários obsoletos (computadores, máquinas industriais diversas), peças metálicas não utilizadas (cabos, fios, vigas e peças enferrujadas que se tornam inviabilizadas para utilização) e máquinas e veículos quebrados ou inviáveis economicamente para reaproveitamento. São reutilizados metais de vários tipos (alumínio, ferro, cobre, titânio, aço). A recuperação de resíduos está classificada em outra categoria.

    71.20-1-00 - Testes e análises técnicas

    Os testes e análises técnicas compreende a gama de serviços de análises físicas e químicas de materiais, tais como: testes acústicos e de vibração; composição química; pureza de minerais; características físicas de materiais (dureza, maleabilidade, durabilidade, radioatividade); desempenho; testes de contaminação (do ar, água e solo); provas de resistência e inspeção (funcionamento, envelhecimento, controle técnico, segurança e homologação de produtos). Pode ser requisitado por empresas para controles internos ou por órgãos e instituições governamentais.

    74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

    Essas outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas é tudo aquilo que não corresponde aos campos profissionais mais gerais e difundidos: contabilidade, engenharia, arquitetura, análise e desenvolvimento científico, publicidade, jurídica dentre outras. Em resumo, enquadram-se aqui os mais peculiares serviços profissionais, como o de previsão meteorológica, bem como assessoria e consultoria técnica bastante específicas (culinária, medicina do trabalho, estatística, esportes, sustentabilidade, organização de concursos públicos e sommelier) e avaliação de ativos não-imobiliários, joias e artigos de antiguidade.

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).
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