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Note situação cadastral!
Os telefones da empresa podem estar desatualizados se a empresa não estiver ATIVA.

Encontrado empresa com CNPJ 03643139000141

Informação principal

CNPJ03.643.139/0001-41 [ MATRIZ ]
Nome da empresaVEICULOFOZ - CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Fantasia nomeVEICULOFOZ - CORRETORA DE SEGUROS
Inicio atividade data2000-02-02
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2020-07-22
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 20.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Republica Argentina, 2974
Sala 03
LINHA GUARAPUAVA
FOZ DO IGUACU - PR
85852-090

Contatos

  • Telefone(s): (45) 3028-1200

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***071928**Liaw Hwai En2000-02-02Sócio-Administrador
    CPF***603268**Liou Suh Jen Liaw2008-02-27Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

    Os corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde são os intermediadores entre os fornecedores destes serviços e os clientes finais. São remunerados na forma de comissão, e podem atender tanto o público pontualmente (pessoas físicas), quanto oferecer planos para empresas e instituições (para seus funcionários, por exemplo). Dentre os tipos de previdência, tem-se privada e complementar. Existem ainda os seguros de auxílio funeral, para animais, seguro-saúde, resseguros, dentre outros.

    82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais

    As atividades de cobrança e informações cadastrais são atividades especializadas prestadas por determinadas empresas a seus consumidores (outras empresas). Estão compreendidas as cobranças de duplicatas a receber e faturas em aberto (em suma, dívidas dos clientes) e também a compilação de dados sobre fornecedores e clientes (histórico de créditos). Outra atividade importante desempenhada pelas empresas desse segmento é a avaliação e repasse de informações sobre a capacidade de endividamento (pessoas físicas e jurídicas).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

    A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.

    81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

    Os serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, nada mais são do que atividades de prestação de apoio para instalações prediais. Não constam atividades relacionadas à administração, mas aquelas voltadas à recepção, portaria, limpeza, higienização e disposição de lixos e resíduos (zeladoria, de forma geral, exercida pelos zeladores). Todos os edifícios, exceto os prediais, são categorizados como os principais beneficiários desta atividade, quando da sua contratação.

    46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

    Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebida e fumo, assim como nas demais atividades desta modalidade, diferem-se dos atacadistas por não possuírem a propriedade da mercadoria, embora intermedeiem a compra e venda dos produtos em troca de uma comissão sobre a operação. No caso desta categoria, é válido citar alguns dos produtos aos quais se referem: alimentício industrializado (café torrado, solúvel ou moído, laticínio, embutidos, chocolate, cereais beneficiados e salsicharia); hortifrutigranjeiro (ovos, frigorificados, hortigranjeiros e aves); bebida (conhaque, uísque, licor e cachaça ou caninha); fumo.

    45.12-9-02 - Comércio sob consignação de veículos automotores

    O comércio sob consignação de veículos automotores, no qual estão incluídas as revendas por varejo ou atacado, refere-se a uma particular forma de comercialização. A consignação envolve o consignante (aquele que entrega o veículo para uma revendedora ou concessionária) e a consignatária (aquela que recebe o veículo em seu estoque, realiza a comercialização e remunera-se sob comissão - concessionárias geralmente). Esse serviço é corriqueiramente utilizado no país.
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