Encontrado empresa com CNPJ 03887050000120
Informação principal
CNPJ | 03.887.050/0001-20 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR. LUIS CLAUDIO LAPENA BARRETO S/S LTDA UNIPESSOAL |
Inicio atividade data | 2000-06-20 |
Natureza jurídica | Sociedade Simples Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2005-11-03 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 4.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2015-01-01 até 2023-12-31) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Pedro Galeazi, 825VILA SEDENHO
ARARAQUARA - SP
14806-015
Contatos
Sócio
Código | CPF***527818** |
Nome | Luis Claudio Lapena Barreto |
Data de entrada | 2000-06-20 |
Qualificação | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.correção / remoção de dados