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Encontrado empresa com CNPJ 04058212000180

Informação principal

CNPJ04.058.212/0001-80 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRAMEZ JARDIM ENGENHARIA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Fantasia nomeRAMEZ JARDIM ENGENHARIA SERVICOS E CONSTRUCOES
Inicio atividade data2000-09-22
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 700.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Tupiniquins, 673
CENTRO
TUPA - SP
17601-050

Contatos

  • Telefone(s): (14) 3491-1313
  • Fax/mensageiro online: (14) 3404-2828
  • Correio eletrônico: ramezjardim@ramezjardim.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***411968**
    NomeRamez Augusto Jardim
    Data de entrada2000-09-22
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas

    A construção de instalações esportivas e recreativas pode ser contratada por empresas com a intenção de abrir um espaço de recreação para seus funcionários, por companhias que fazem partes dos referidos ramos (tais como clubes de desportos, associações atléticas de empresas e grupos corporativos) ou mesmo pela administração governamental para atender às demandas da população. Podemos destacar as pistas de atletismo, piscinas olímpicas e semiolímpicas, campos e quadras para a prática de esportes (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, tênis) e outros. Não estão inclusos nesta categoria os estádios e as quadras cobertas.

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas

    A montagem de estruturas metálicas, constante no ramo de obras de infraestrutura em construção, representa a atividade de montagem de estruturas permanentes pré-fabricadas (obviamente de materiais metálicos), assim como os serviços de soldagem na construção civil. No entanto, caso a montagem seja realizada pela unidade fabricante das estruturas, recai sobre outra categoria econômica. Da mesma maneira, estrutura temporárias não se classificam aqui. Quem costuma oferecer estes serviços são empresas prestadoras de serviço de construção e solda, as próprias construtoras de engenharia (jamais as unidades de fabricação das estruturas) e profissionais especializados (soldadores de estruturas especiais, por exemplo).

    42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

    A atividade de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas) é voltada quase que integralmente para a administração pública, que é quem faz a gestão desses bens. Dentro dessa classe, consideram-se serviços de construção diversos: vias urbanas, estacionamentos, calçadas, parques, fontes, chafarizes e praças. No caso das vias, ainda se adicionam as atividades de pavimentação, asfaltamento, frisagem, aplicação de lama asfáltica e a execução de tapa-buracos. Além disso, estão englobadas as pinturas de sinalização das ruas, avenidas, logradouros e faixas de trânsito. Por fim, alguns serviços mais específicos como construção de meios-fios, sarjetas e recuperação de vias entram na lista também. As atividades em rodovias e a sinalização de tráfego estão fora desta categoria.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
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