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Encontrado empresa com CNPJ 05502842000912

Informação principal

CNPJ05.502.842/0009-12 [ FILIAL ]
Nome da empresaTRANSPORTADORA RODOVIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Inicio atividade data2021-06-30
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2023-12-21
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelAdministrador Judicial
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rodovia Transamazonica, Km 08, S/N
Sala 20 A
MIRITITUBA
ITAITUBA - PA
68191-400

Contatos

  • Telefone(s): (66) 3439-1900 e (66) 3424-0028
  • Correio eletrônico: juridico@gruporomatransportes.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***915969**
    Rfnc Participacoes e Investimentos Ltda Em Recuperacao Judicial2012-07-19Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***841701**
    Senc Rticipacoes e Investimentos Ltda Em Recuperacao Judicial2012-07-19Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***915969**Romualdo Nunes Cavalheiro2003-02-05Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

    A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).
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