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Encontrado empresa com CNPJ 06340793000174

Informação principal

CNPJ06.340.793/0001-74 [ MATRIZ ]
Nome da empresaBIOSAN INDUSTRIAL FARMA LTDA
Fantasia nomeBIOSAN
Inicio atividade data2004-06-23
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2022-02-14
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 53.700.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Historiador Rubens de Mendonca, 1000
Andar 07 Edif Agrocred
BAU
CUIABA - MT
78008-900

Contatos

  • Telefone(s): (65) 3621-5858
  • Correio eletrônico: biosanfarmamt@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***484151**
    NomeAntonio Marcos Gularte
    Data de entrada2004-06-23
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

    O comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios é similar à categoria existente para o varejo, compreendendo estetoscópio, bisturi e outros instrumentos de uso hospitalar (médico ou odontológico). Com a finalidade de detalhar mais a categoria, seguem alguns outros materiais relevantes: kits de hemoglucoteste; instrumentos cirúrgicos; kits diagnósticos de exames (e de gravidez também); marcapassos; massageadores; válvulas biológicas; nebulizadores; luvas e ataduras; seringas e agulhas para suturas, punções ou injeções; dentre muitos outros.

    38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

    A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

    46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

    O comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios (não especificados anteriormente) envolve atividade comercial de revenda em grande escala de determinados produtos. Similarmente aos demais serviços atacadistas, é atendido por empresas, pequenos comércios e também pessoas físicas. Neste caso, entre os alimentos incluídos destacam-se: dietéticos (adoçantes e produtos com baixo teor de açúcares), complementos e suplementos, alimentos preparados (congelados), condimentos e especiarias (canela, cravo, curry, açafrão, chimichurri, temperos prontos e ervas), frutas secas e cristalizadas (ameixas secas, uvas-passas), erva-mate, fermentos, chás (camomila, erva-cidreira, boldo), gelo, mel, óleos vegetais (soja, girassol, canola), vinagre, sal de cozinha e suco de frutas.

    46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

    O comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, referente ao comércio em larga escala, compreende medicamentos naturais ou sintéticos exclusivamente para uso humano. Essa categoria é responsável pela distribuição em larga escala de medicamentos para outros estabelecimentos, como farmácias, clínicas e hospitais. Compreende artigos da flora medicinal, remédios, soro, vacinas, água filtrada para uso exclusivo na hemodiálise e demais medicamentos.

    46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos

    Na prestação de um serviço odontológico, são necessários diversos produtos, como: ceras, gessos e outros compostos. Essa subclasse tem como escopo o comércio atacadista desses produtos. Não estão inclusos nessa subclasse a fabricação de dentes, próteses e similares. Os varejistas devem observar a procedência desses produtos para garantir que não aja danos aos clientes posteriormente.

    46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

    O comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria volta-se para produtos de higiene pessoal, cosmético, maquiagem, fragrância e outros artigos de beleza. A diferença para o comércio varejista é o público consumidor, neste caso mais voltado para empresas e pequenos estabelecimentos (como farmácia, pequenos comércios e salão de cabelereiro). Os produtos classificados dividem-se em subclasses: perfumaria (perfumes, essências, desodorantes e concentrados aromáticos); maquiagens e cosméticos (bases para unhas e rosto, cremes, loções hidratantes, esfoliantes, batons, blushes, protetores e bronzeadores solares); e outros itens de higiene.

    46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

    O comércio atacadista de produtos de higiene pessoal é especializado no fornecimento em grandes quantidades desta modalidade de produtos. Entre eles, destacamos as fraldas descartáveis; sabonetes, sabões; preservativos sexuais (camisinha); talco; pasta de dente; absorventes higiênicos; shampoo (xampu); entre outros. Como trata-se de larga escala comercial, seus clientes são outros revendedores comerciais, normalmente.

    46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

    O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar (inclusive partes e peças) compreende as vendas em larga escala dos artigos referidos. Denominam-se equipamentos odonto-médicos aqueles de usos hospitalares ou laboratoriais para fins cirúrgicos, de monitoramento, fisioterápicos, dentre outros - como aparelhos de mamografia, ultrassom, raios-x, tomografia etc. Registra-se que materiais e instrumentos não fazem parte deste escopo.

    46.84-2-99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

    Produtos químicos e petroquímicos têm uma grande variedade de aplicações que vão deste da fabricação de produtos até a prestação de serviços. Nessa classe estão produtos químicos que não foram citados anteriormente, esse produtos podem ser produtos químicos industriais (amônia, cloro, soda cáustica, benzeno, etc), produtos aditivos para combustíveis e lubrificantes e produtos farmacoquímicos (alvejantes e detergentes industriais).

    46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

    O comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, corresponde ao segmento de atacado destinado a oferecer vários segmentos de produtos, sendo nenhum de forma predominante. Assim, é possível a inclusão de forma similar de alimentos, produtos agropecuários, produtos de higiene, além de demais itens não alimentícios.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.

    52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga

    A organização logística do transporte de carga é um serviço prestado predominantemente por empresas especializadas na coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para este fim. Porém, não está relacionada com o agenciamento de cargas, despachos aduaneiros ou a comissaria de despachos. Os grandes beneficiários e contratantes são as empresas que necessitam desenvolver uma rota logística para transporte de suas mercadorias.

    63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

    Dentro de outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente destacam-se os serviços de informação telefônica, o clipping (ou clipagem - é o monitoramento e seleção de artigos e reportagem da imprensa na forma de resumo, sem levar em consideração o meio de comunicação) e o levantamento de informações contratadas ou comissionadas. As modalidades de serviço citadas podem ser contratadas por qualquer grupo ou pessoa interessada em reunir informações selecionadas sobre determinado tema, especificando algumas condições e restrições - poderiam ser: o viés das notícias, a imparcialidade, o ponto de vista de determinadas fontes de informação, dentre outros).

    70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

    Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.

    74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.

    81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

    As atividades de limpeza não especificadas em nenhuma categoria anterior consistem num ramo bastante abrangente. Começando pela lavagem de embalagens ou recipientes, prosseguindo pela limpeza de acostamentos nas estradas, ruas, logradouros, vasilhames, caixas, caldeiras, chaminés, dutos, incineradores e máquinas industriais, até mesmo tratamento de piscinas e desentupimento em prédios; e finalmente a esterilização e sanitização hospitalar e de equipamentos médico-hospitalares. Em terrenos agrícolas, surgem as atividades de capina (capinação) e eliminação de micro-organismos. Assim, observa-se que esta atividade atende os mais diversos segmentos e indivíduos, desde governos e repartições administrativas até empresas.

    82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    A prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo aplica-se em grande parte às empresas, através de serviços terceirizados sob contrato. Envolve primordialmente atividades de cunho rotineiro, como recepção, planejamento contábil-financeiro, despacho e arquivamento de documentos e até mesmo serviços prestados por escritórios virtuais.

    82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

    Dentre essas atividades prestadas às empresas e não descritas anteriormente, incluem-se: taquigrafia ou estenografia (descrição rápida das falas através de sinais e abreviaturas - muito comum em assembleias legislativas, câmaras de vereadores e na câmara municipal, além dos plenários e de outros órgãos políticos que se fazem necessários os registros de oratória. Serviços de almoxarifado, computação gráfica, inventário e arrumação de estoques, destroca e coleta de botijões de gás; serviços privados de brigadas de incêndio (e prevenção), despachantes e administração de cartões convênio, programas de fidelidade e relacionamento; e envelopamento para fins publicitários.
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