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Encontrado empresa com CNPJ 08319217000170

Informação principal

CNPJ08.319.217/0001-70 [ MATRIZ ]
Nome da empresaINOVATEC CONSTRUTORA LTDA
Fantasia nomeINOVATEC
Inicio atividade data2006-09-22
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2022-03-16
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 800.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Quadra 108 Sul Avenida Lo 3, 24
Sala 07 e 08
PLANO DIRETOR SUL
PALMAS - TO
77020-098

Contatos

  • Telefone(s): (63) 3213-3138
  • Fax/mensageiro online: (63) 3215-7670
  • Correio eletrônico: administrativo@inovatec.ind.br

    Sócio

    CódigoCPF***593451**
    NomeLuis Gustavo Rizzatti Alves
    Data de entrada2006-09-22
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
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