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Encontrado empresa com CNPJ 08721255000155

Informação principal

CNPJ08.721.255/0001-55 [ MATRIZ ]
Nome da empresaROVDIR-TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAS E ENCOMENDAS LTDA
Fantasia nomeROVDIR TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAS
Inicio atividade data2007-03-16
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2007-03-16
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2007-07-01 até 2025-03-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Nasser Marao, 5035
SAO COSME
VOTUPORANGA - SP
15504-000

Contatos

  • Telefone(s): (17) 3042-1505
  • Correio eletrônico: contabilidaderovdir@gmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***532798**Luiz Antonio Nunes da Silva2007-03-16Sócio-Administrador
    CPF***307998**Clovis Aparecido da Silva2007-03-16Sócio-Administrador
    CPF***666758**Paulo Sergio Nunes da Silva2007-03-16Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.
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