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Encontrado empresa com CNPJ 08818635000102

Informação principal

CNPJ08.818.635/0001-02 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRYO INCORPORACOES S/A
Fantasia nomeRYO INCORPORACOES
Inicio atividade data1966-08-31
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelPresidente
Capital socialR$ 3.083.045,60
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Portugal, 600
BODOCONGO
CAMPINA GRANDE - PB
58430-550

Contatos

  • Telefone(s): (83) 3333-4644
  • Correio eletrônico: rovsa.cg@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***657424**
    NomeLeticia Wanderley Soares Gadelha Carneiro
    Data de entrada2024-07-01
    QualificaçãoPresidente

    Atividades de negócios da empresa

    10.42-2-00 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

    20.61-4-00 - Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

    O sabão é um produto fabricado a partir de uma reação química de saponificação. O sabão e o detergente são utilizados com a água para a limpeza. Ambos produtos são substâncias tensioativas ou surfactantes que diminuem a tensão superficial da água ao mesmo tempo que aumentam a solubilidade das gorduras. Geralmente são produzidos utilizando mistura de gordura e soda cáustica.

    20.62-2-00 - Fabricação de produtos de limpeza e polimento

    Muitos materiais, para correta conservação, precisam de serviços de limpeza e polimento adequados, e para isso ocorrer é necessário utilizar bons produtos. Essa classe compreende a fabricação de produtos de limpeza e polimento, como: graxas, ceras, polidores, saponáceos, branqueadores, desinfetantes, etc. O processo de fabricação desses produtos pode envolver substâncias químicas nocivas ao meio ambiente, por isso a fabricação deve seguir todas as regulações ambientais necessárias.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    20.63-1-00 - Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

    A fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal atende estabelecimentos comerciais para futura revenda (ou centros de distribuição), assim como outras indústrias de cosméticos e higiene pessoal. Dentre os produtos discriminados, podemos citar: perfumes (águas-de-colônia, colônias, desodorantes, sais de banho, fragrâncias, essências aromáticas); cosméticos (maquilagem, cremes, loções, hidratantes, blush, batons, tonificantes, esmaltes, fixadores e brilhantinas para cabelos, rímel, removedores de esmalte, delineador, sombra, lápis de olhos e tinturas para o cabelo); higiene pessoal (dentifrícios, sabonetes líquidos e em barras, xampus, condicionadores, bronzeadores, depiladores, protetores solares, preparados para manicuro e pedicuro).

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
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