Pesquisa:

Encontrado empresa com CNPJ 08850343000157

Informação principal

CNPJ08.850.343/0001-57 [ MATRIZ ]
Nome da empresaELKA RESPONDER LTDA
Fantasia nomeELKA RESPONDER
Inicio atividade data2007-05-29
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2007-05-29
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 250.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2007-07-01 até 2007-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua dos Rubis, 1249
NOVA VILA MARIA
RIO VERDE - GO
75900-200

Contatos

  • Telefone(s): (64) 3612-1004
  • Correio eletrônico: contabil@mandacari.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***377501**
    NomeAparecido Salmo Mandacari
    Data de entrada2021-03-29
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

    A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.

    38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

    A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

    38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

    39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

    Limpeza e descontaminação de solos, águas subterrâneas, plantas industriais , usinas, entre outros. A contaminação pode ser de produtos químicos como óleos, tintas e outros materiais perigosos. Os processos de descontaminação podem ser químicos, mecânicos ou biológicos. A descontaminação deve ocorrer de forma a diminuir a concentração de elementos nocivos. O descarte posterior desses elementos deve ser feito de forma a garantir que não ocorra outra contaminação.

    46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

    O comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho refere-se à atividade voltada para comercialização em larga escala destes produtos. Englobam-se na gama de produtos e acessórios, além dos fardamentos e uniformes profissionais, capacetes, cintos, coletes à prova de balas, equipamentos de proteção individual, luvas de segurança e máscaras. Assim, a maior demanda por este serviço parte das indústrias, nas quais o uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório, seja em petroquímicas, construções civis, mineradoras ou fabricantes de bens de consumo.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos

    O serviço de reboque de veículos, também denominado guincho, consiste na remoção e auto-socorro de carros ou veículos pesados defeituosos, acidentados ou danificados, de ruas e estradas. Atende quaisquer proprietários ou usuários de automotores que estejam impossibilitados de prosseguir viagem, muitas vezes atrapalhando o trânsito das cidades, ou isolados em estradas no interior do país, sem ter a quem recorrer por ajuda.

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.
    correção / remoção de dados