Pesquisa:

Encontrado empresa com CNPJ 09473513000194

Informação principal

CNPJ09.473.513/0001-94 [ MATRIZ ]
Nome da empresaCONSTRUTORA MENDONCA AGUIAR LTDA
Inicio atividade data1979-07-03
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 1.000.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Vicente Linhares, 500
Sala 1201
ALDEOTA
FORTALEZA - CE
60135-270

Contatos

  • Telefone(s): (85) 3133-4444
  • Fax/mensageiro online: (85) 2181-6318
  • Correio eletrônico: financeiro@maguiar.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***610523**Jose Ronaldo Mendonca Aguiar1979-07-03Sócio-Administrador
    CPF***052413**Emirton Holanda Teofilo Filho1988-04-19Sócio
    CPF***412903**Maria Thereza Araujo Teofilo Aguiar1983-11-22Sócio-Administrador
    CPF***845753**Maria Rachell Teofilo Aguiar2007-01-11Sócio
    CPF***771953**Sarah Teofilo Aguiar Pio Cavalcanti2007-01-11Sócio
    CPF***490213**Jose Ronaldo Mendonca Aguiar Filho2007-01-11Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado)
    Representante: Pai

    Atividades de negócios da empresa

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas

    A construção de instalações esportivas e recreativas pode ser contratada por empresas com a intenção de abrir um espaço de recreação para seus funcionários, por companhias que fazem partes dos referidos ramos (tais como clubes de desportos, associações atléticas de empresas e grupos corporativos) ou mesmo pela administração governamental para atender às demandas da população. Podemos destacar as pistas de atletismo, piscinas olímpicas e semiolímpicas, campos e quadras para a prática de esportes (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, tênis) e outros. Não estão inclusos nesta categoria os estádios e as quadras cobertas.

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.
    correção / remoção de dados