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Encontrado empresa com CNPJ 09591213000100

Informação principal

CNPJ09.591.213/0001-00 [ MATRIZ ]
Nome da empresaLAFE PARTICIPACOES LTDA.
Fantasia nomeLAFE
Inicio atividade data2008-05-21
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2008-05-21
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Raimundo Alessio, 451
CENTRO
NOVA PALMA - RS
97250-000

Contatos

  • Telefone(s): (55) 3222-9454 e (55) 3026-9454
  • Fax/mensageiro online: (55) 3222-9454
  • Correio eletrônico: ehorvath@via-rs.net

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***132040**Ilton Rogerio Maffini2008-05-21Sócio-Administrador
    CPF***076600**Almeri Maffini2008-05-21Sócio-Administrador
    Representante
    CPF**1132040**
    Expresso Faxinalense Ltda2008-05-21Sócio
    Representante: Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

    Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

    A atividade de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas) é voltada quase que integralmente para a administração pública, que é quem faz a gestão desses bens. Dentro dessa classe, consideram-se serviços de construção diversos: vias urbanas, estacionamentos, calçadas, parques, fontes, chafarizes e praças. No caso das vias, ainda se adicionam as atividades de pavimentação, asfaltamento, frisagem, aplicação de lama asfáltica e a execução de tapa-buracos. Além disso, estão englobadas as pinturas de sinalização das ruas, avenidas, logradouros e faixas de trânsito. Por fim, alguns serviços mais específicos como construção de meios-fios, sarjetas e recuperação de vias entram na lista também. As atividades em rodovias e a sinalização de tráfego estão fora desta categoria.

    43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção

    Outras obras de acabamento da construção são serviços diversos de acabamento, além dos especificados nos demais grupos, cuja função é atender as empresas e pessoas responsáveis pela execução de obras de construção, instalação e manutenção de edificações. Dentre as atividades desta categoria citam-se: instalação de toldos e persianas; piscinas pré-fabricadas; serviços de chapisco (argamassa para revestimento de paredes e tetos); embocamento (emboco) e reboco; tratamento de fissuras, fendas e trincas em paredes; controle corrosivo; blindagem de esquadrias; texturização de muros e paredes, dentre outros.

    43.99-1-01 - Administração de obras

    O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.

    77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor

    A locação de automóveis sem condutor refere-se ao serviço de aluguel (leasing operacional) de veículos ausentes de motoristas. Necessário destacar que este serviço é distinto do leasing financeiro (arrendamento mercantil). A locação é feita pelo público geral, especialmente turistas e trabalhadores de serviço (em viagens), e por empresas - geralmente através de contratos com fornecimento de uma frota relativamente grande (a depender do porte e das necessidades da companhia).

    77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

    A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.

    49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

    O serviço de transporte de passageiros (locação de automóveis com motorista) é uma categoria econômica na qual o usuário aluga o serviço de um condutor para realizar o seu transporte, na condição de passageiro. Importante entender que é uma categoria diferente dos serviços de táxi, que está classificado num outro segmento.

    45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

    Os serviços de lanternagem ou funilaria de veículos automotores são oferecidos, em essência, para os usuários destes veículos para serviços de reparo e manutenções (contra amassados ou pancadas e troca de peças metálicas) além de pinturas para reparar arranhões e riscos. Estão incluídos os serviços para veículos pesados, como ônibus e caminhões. A funilaria representa as partes metálicas externas dos veículos, também chamada comumente de lataria.

    45.12-9-02 - Comércio sob consignação de veículos automotores

    O comércio sob consignação de veículos automotores, no qual estão incluídas as revendas por varejo ou atacado, refere-se a uma particular forma de comercialização. A consignação envolve o consignante (aquele que entrega o veículo para uma revendedora ou concessionária) e a consignatária (aquela que recebe o veículo em seu estoque, realiza a comercialização e remunera-se sob comissão - concessionárias geralmente). Esse serviço é corriqueiramente utilizado no país.

    45.11-1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

    O comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos é a atividade geral de comercialização destas modalidades de veículos. Incluem-se os carros de vários estilos de carros (compactos, peruas, esportivos, hatches, sedã, minivan, picapes, utilitários esportivos (SUVs) ou comerciais e conversíveis), assim como traillers, carros de esportes (golfe) e reboques ou semirreboques. Não se encontram aqui: atividades de leiloeiros, venda de motocicletas, representantes comerciais de categoria similar e o comércio de peças ou acessórios. Os principais clientes são os futuros usuários dos veículos para uso urbano, uma vez que se verifica um número crescente de compras de veículos novos nas grandes cidades do país a cada ano.

    45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

    Esta classe compreende a revenda a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Os usuários deste serviço costumam ser os mesmos do comércio de varejo geral. Importante compreender que motocicletas, motonetas, motos e bicicletas não se incluem nesta categoria. Tampouco fazem parte peças e acessórios de automóveis. Além de automóveis, caminhonetes (camionetes) e outros veículos utilitários, estão englobados os de uso específico, como carrinhos de golfe e trailers (como aqueles cinematográficos que servem de camarim, ou para famílias que vivem viajando e de grupos nômades).
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