Encontrado empresa com CNPJ 10580523000108
Informação principal
CNPJ | 10.580.523/0001-08 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | BIR ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA |
Inicio atividade data | 2009-01-09 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2009-01-09 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 100.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Catharina Braun, 21Lote
AGUA VERDE
BLUMENAU - SC
89037-210
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***410599** | 3t-Bi Administracao e Participacao Ltda | 2009-01-09 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***902339** | R.R.L. Administracao e Participacao Ltda | 2009-01-09 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***018349** | Genesio Mandel | 2009-01-09 | Sócio |
CPF***902339** | Rubens Otto Schernikau | 2009-01-09 | Administrador |
CPF***410599** | Tamara Schernikau | 2023-10-16 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.41.20-4-00 - Construção de edifícios
Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).correção / remoção de dados