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Note situação cadastral!
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Encontrado empresa com CNPJ 10649659000127

Informação principal

CNPJ10.649.659/0001-27 [ MATRIZ ]
Nome da empresaLHSL INVESTIMENTOS LTDA
Inicio atividade data2009-02-05
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralINAPTA desde 2018-10-04
Motivo situação cadastralOMISSÃO DE DECLARAÇÕES
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 1.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Antonio Aggio, 455
Apt 81
JARDIM AMPLIACAO
SAO PAULO - SP
05713-420

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3253-7499

    Sócio

    CódigoCPF***650617**
    NomeLuiz Henrique Santiago Lessa
    Data de entrada2014-08-05
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

    Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
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