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Encontrado empresa com CNPJ 10649659000127
Informação principal
CNPJ | 10.649.659/0001-27 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | LHSL INVESTIMENTOS LTDA |
Inicio atividade data | 2009-02-05 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | INAPTA desde 2018-10-04 |
Motivo situação cadastral | OMISSÃO DE DECLARAÇÕES |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 1.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Antonio Aggio, 455Apt 81
JARDIM AMPLIACAO
SAO PAULO - SP
05713-420
Contatos
Sócio
Código | CPF***650617** |
Nome | Luiz Henrique Santiago Lessa |
Data de entrada | 2014-08-05 |
Qualificação | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados