Encontrado empresa com CNPJ 10854007000124
Informação principal
CNPJ | 10.854.007/0001-24 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | YRENO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
Inicio atividade data | 2009-05-15 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2009-05-15 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 5.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Fernandes Vieira, 634Apt: 1101;
BOM FIM
PORTO ALEGRE - RS
90035-090
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***356660** | Silvia Susana Wolff | 2009-05-15 | Sócio |
CPF***939670** | Daniel Wolff | 2009-05-15 | Sócio |
Representante CPF**1248700** | Hdwolff - Participacoes Ltda. | 2009-05-15 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF**1248700** | Hsw - Participacoes Ltda. | 2009-05-15 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF**1248700** | Hpwolff - Empreendimentos e Participacoes Ltda. | 2009-07-21 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***758140** | Ronaldo Silva de Oliveira | 2020-06-18 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados