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Encontrado empresa com CNPJ 11767232000196
Informação principal
CNPJ | 11.767.232/0001-96 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | CAPINVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A - EM LIQUIDACAO |
Inicio atividade data | 2010-03-11 |
Natureza jurídica | Sociedade Anônima Fechada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2018-12-05 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Presidente |
Capital social | R$ 1.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Sao Francisco, 110Sala 402
PAISSANDU
RECIFE - PE
52010-020
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***714964** | Carlos Eduardo Salazar Macaes | 2010-03-11 | Presidente |
CPF***673474** | Patricia Brederode Macaes Rego | 2010-03-11 | Diretor |
CPF***220784** | Rafael Brederode Macaes | 2010-03-11 | Diretor |
Atividades de negócios da empresa
68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados