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Encontrado empresa com CNPJ 14695419000110
Informação principal
CNPJ | 14.695.419/0001-10 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | IGANSI & PEREIRA LTDA |
Fantasia nome | JJX COMERCIO E REPRESENTACOES |
Inicio atividade data | 2011-11-16 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | INAPTA desde 2021-02-25 |
Motivo situação cadastral | OMISSÃO DE DECLARAÇÕES |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 200.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Optantes pelo simples desde 2015-01-01 |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Profa Izolina Passos, 2262Inicia Na Praia
SAO LOURENCO DO SUL - RS
96170-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***070700** | Lucas Peglow Igansi | 2016-11-03 | Sócio-Administrador |
CPF***733980** | Kelly Cristina da Rosa Pereira | 2017-03-15 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Na seção de reparação de manutenção de computadores e equipamentos periféricos, os grandes beneficiários destes serviços são os usuários dos aparelhos de computação, que variam de pessoas físicas à empresas e repartições de diferentes portes. Os equipamentos sujeitos à esses serviços são microcomputadores, desktops, laptops (notebooks), netbooks, ultrabooks e outros portáteis, bem como seus respectivos periféricos. Além disso, supercomputadores e servidores de usos específicos; terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos bancários; servidores de telecomunicações e de processamento de dados; máquinas xerográficas, copiadoras e fotoestáticas - toda a assistência técnica desses equipamentos citados está enquadrada nessa categoria.46.17-6-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Os representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebida e fumo, assim como nas demais atividades desta modalidade, diferem-se dos atacadistas por não possuírem a propriedade da mercadoria, embora intermedeiem a compra e venda dos produtos em troca de uma comissão sobre a operação. No caso desta categoria, é válido citar alguns dos produtos aos quais se referem: alimentício industrializado (café torrado, solúvel ou moído, laticínio, embutidos, chocolate, cereais beneficiados e salsicharia); hortifrutigranjeiro (ovos, frigorificados, hortigranjeiros e aves); bebida (conhaque, uísque, licor e cachaça ou caninha); fumo.46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) fazem parte do segmento de comercio atacado que intermedeia as transações entre compradores e vendedores (sob contrato e remunerados por honorários), mas não possui predominância de um grupo específico de mercadorias. Esse tipo de agente pode ser reconhecido através de outras denominações, tais quais: agentes comissionados e corretores de atacado. Os produtos podem ser agrupados em: matérias-primas agrícolas (grãos, sementes, frutos, verduras, legumes); combustíveis e minerais; material de construção; equipamentos e máquinas; eletrodomésticos e mobília; produtos têxteis, vestuários e calçados; e produtos alimentícios.47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.correção / remoção de dados