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Encontrado empresa com CNPJ 15149425000134

Informação principal

CNPJ15.149.425/0001-34 [ MATRIZ ]
Nome da empresaASSOCIACAO INDIGENA XIPAIA E KURUAYA DA ALDEIA KUJUBIM
Fantasia nomeAKANEMA
Inicio atividade data2011-11-23
Natureza jurídicaAssociação Privada
Situação cadastralATIVA desde 2011-11-23
Qualificação do responsávelPresidente
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Nucleo Terra Indigena Cachoeira Seca, 000
Aldeia Cojubim
ALTAMIRA - PA
68371-000

Contatos

  • Telefone(s): (93) 99102-4919
  • Fax/mensageiro online: (93) 3515-4026
  • Correio eletrônico: associacao.akanema@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***004612**
    NomeRosivaldo Xipaia
    Data de entrada2015-06-18
    QualificaçãoPresidente

    Atividades de negócios da empresa

    94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

    As associações em defesa dos direitos sociais objetiva a defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos, assim como outros direitos difusos e coletivos. Ilustram essa categoria as Organizações não governamentais (ONGs) em proteção às garantias citadas acima, assim como as associações beneficentes em prol de grupos socialmente desfavorecidos, como as responsáveis pela distribuição de cestas básicas à comunidade carente.

    01.11-3-02 - Cultivo de milho

    O cultivo de milho é uma das principais atividades agrícolas do Brasil, que é um país de economia fortemente focada no setor primário voltado para exportação de commodity. Além do cultivo, o beneficiamento e a produção de sementes incluem-se aqui (exceto os sob contrato). A fabricação de subprodutos do milho, porém, encaixa-se em outra categoria. Assim, a produção de óleo, farinha de milho (fubá) estão fora. Tampouco compõe este nicho a produção de sementes geneticamente modificadas (milho transgênico). O cultivo pode ser realizado tanto por pequenos agricultores, famílias autossustentáveis, quanto por grandes latifundiários e cooperativas. Na maior parte, as produções são direcionadas à traders agrícolas que redirecionaram a logística para exportação em maior escala e consumo interno em menor escala.

    01.19-9-01 - Cultivo de abacaxi

    01.19-9-05 - Cultivo de feijão

    O cultivo de feijão compreende a atividade produtiva deste grão, assim como de suas sementes - neste caso, se atividade complementar ao cultivo. Algumas particularidades aplicam-se a esta classificação: feijão-verde não está compreendido, tampouco a produção de sementes transgênicas. Existe uma variedade enorme de feijões agrupados aqui, como: carioca, carioquinha (dois os mais comuns), preto, branco, adzuki, azuki, canário, feijão de corda (macacar), espanha, fradinho, mulatinho, jalo, roxinho, rosinha, mungo e rajadinho.

    01.19-9-06 - Cultivo de mandioca

    A mandioca é uma planta cuja raiz é utilizada para produção de vários alimentos, como: tapioca, farinha, angu, etc. Algumas variedades da raiz possuem alto teor de toxidade, e só podem ser consumidas depois de uma preparação especifica. No Brasil, a planta pode ter outros nomes como macaxeira ou aipim. A mandioca possui alta resistência à seca, pragas e baixa fertilidade do solo.

    01.19-9-08 - Cultivo de melancia

    01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

    O cultivo de outras plantas de lavoura temporária, não especificadas anteriormente, compreende algumas culturas específicas. São algumas delas: abobora (conhecida também como jerimum), feijão verde, alfafa, azevem, branquiaria, cana forrageira, capim colonião, cevada, cornichão, crotolaria, ervilha (em grão), fava, milho, leguminosas, palmarosa, tremoço, sorgo e vetiver. Também fazem parte, quando associadas ao cultivo, a produção de sementes destas culturas.

    01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango

    A classe de horticultura (exceto morango) representa a classe econômica correspondente ao cultivo de várias culturas de vegetais, legumes, ervas, raízes, verduras e frutas, assim como a produção mudas e sementes - se complementares à cultivação. Configuram os mercados consumidores distribuidores, traders, cooperativas, redes comerciais e até mesmo consumidores finais. Subdividindo-se em categorias, ilustra-se com mais precisão os produtos que compõem a categoria: raízes (batata-doce, aipo, inhame, cará, beterraba, cenoura, rabanete, nabo, e outras tuberosas - exceto batata-inglesa e mandioca); vagens (ervilha, grão-de-bico, lentilha - exceto soja); talos e folhosas (brócolis, couve, couve-flor, espinafre, alface-americana, agrião, rúcula, chicória, almeirão, acelga, endívia e mostarda); hortaliças de frutos (abobrinha, chuchu, pepino, berinjela, pepino, pimentão - exceto tomate); ervas condimentares e medicinais (pimentas, manjericão, salsinha, cebolinha, funcho, manjerona, hortelã, orégano, sálvia, tomilho, coentro, boldo, camomila, capim-limão, alecrim, cominho, gengibre, alcaparras, erva-doce); e cogumelos comestíveis.

    01.31-8-00 - Cultivo de laranja

    O cultivo de laranja compreende diversas variedades, como laranja-pera, laranja-lima, baía, seleta, pokan, dentre outras. Também se inclui o cultivo de mudas de laranjeiras nesta categoria (quando complementares ao cultivo). Entretanto é importante salientar que a produção de sucos concentrados, conservas e mudas geneticamente modificadas não restam classificados nesta classe.

    01.33-4-01 - Cultivo de açaí

    01.33-4-02 - Cultivo de banana

    Tem como atividade principal o cultivo de banana. Pode envolver a produção de mudas de bananeiras quando essa atividade ocorrer junto do cultivo de banana. A maior parte dessa produção vai para consumo direto. Outra parte pode ser usada em processos industriais para gerar outros produtos alimentícios. Como a banana tem um período curto de validade para consumo humano, o colheita da fruta deve ocorrer antes da fruta amadurecer.

    01.33-4-03 - Cultivo de caju

    01.33-4-04 - Cultivo de cítricos, exceto laranja

    Cítricos são frutas que possuem uma alta concentração de ácido cítrico e vitamina C. A citricultura é o cultivo de frutas cítricas. Essas frutas podem ser utilizadas de várias formas deste da forma natural até suco ou polpa. Essas frutas também servem de ingrediente para outros produtos alimentícios. Entre as frutas cítricas, estão: limão, tangerina, cidra, etc.

    01.33-4-05 - Cultivo de coco-da-baía

    01.33-4-10 - Cultivo de manga

    Integra o cultivo da manga e a produção de mudas quando associada ao cultivo. A mangueira se adapta bem a clima tropicais/subtropicais e a terrenos com boa drenagem. A manga que é produzida pode ser direcionada ao consumo direto ou pode servir de matéria prima para outros produtos industrializados. A manga tem vários benefícios nutricionais ajudando ao tratamento de anemia e câimbras.

    01.35-1-00 - Cultivo de cacau

    01.39-3-03 - Cultivo de pimenta-do-reino

    01.39-3-04 - Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

    01.39-3-06 - Cultivo de seringueira

    Abrange o cultivo de seringueiras e produção de mudas associada. A seringueira é utilizada para produzir látex que depois de alguns processos de produção se torna borracha. A extração do látex ocorre a partir de feridas no caule da seringueira. A seringueira tem como característica a boa adaptação a clima tropicais. Suas sementes podem ser utilizadas na produção de resinas, tintas e vernizes.

    01.39-3-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

    Compreende o cultivo plantas de lavoura, como: azeitona, lúpulo, amora, algodão, sague, etc. Pode envolver também o cultivo de mudas e a produção de sementes quando essas atividades forem associadas ao cultivo dessas lavouras. O cultivo deve buscar eficiência pela adaptação do solo e pela utilização de técnicas corretas de irrigação. A colheita pode ser feita por máquinas especializadas.

    01.41-5-01 - Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

    A produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto, atende proprietários e produtores de terras agrícolas diretamente, ou revendedores comerciais agrícolas, assim como distribuidores. Diferentemente da atividade de cultivo, aqui o foco é a produção de sementes - destacando-se: sementes de centeio, cevada, feijão, forrageira (para corte), fumo, girassol, melancia, alhos-sementes, milho, soja, sorgo, trigo, algodão (arbóreo ou herbáceo), aveia e arroz.

    01.42-3-00 - Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

    A produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas, que por sua vez também incluem as geneticamente modificadas, abrangem plantas de lavoura temporárias (exceto forrageiras) e permanentes, horticultura e plantas para adornos ornamentais. Essas mudas podem ser comercializadas para distribuidores comerciais para revenda ou mesmo para produtores agrícolas diretamente. Dentre as culturas enquadradas, destacam-se as mudas de: batatas-inglesas, batatas-doces, batatas-baroas, batatas-sementes, cafezeiros, cajuzeiros, de cana-de-açúcar, laranjeiras, macieiras, cacaueiros, videiras, dentre outros.

    01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte

    A criação de bovinos para corte refere-se à atividade pecuária que envolve gados (bovinocultura) para comercialização das suas partes. Portanto, não se encaixam nessas especificações as criações para leite, ou o abate em si, tampouco a preparação de subprodutos do abate. Trata-se simplesmente da criação desses animais. Os beneficiários desse serviço são os empresários interessados no gado preparado para o corte, assim como os interessados no sêmen dos bovinos de corte para futuras reproduções.

    01.51-2-02 - Criação de bovinos para leite

    A criação de bovinos para leite abrange não somente o crescimento e cuidados destes animais, mas também a produção leiteira e a criação de bovinos reprodutores leiteiros. Dentro da unidade produtiva, inclui-se ainda o resfriamento do leite. No caso do bovino reprodutor, a produção do sêmen compreende a gama das atividades. Importante ressaltar que a fabricação dos laticínios se encontra em outra classe. Além do escopo reprodutivo e da bovinocultura de leite, complementa esta categoria a produção de esterco de bovinos. Dessa maneira, produtores de laticínios, investidores de gado e produtores de adubos e fertilizantes orgânicos a partir de esterco formam parte da demanda por estes serviços.

    01.51-2-03 - Criação de bovinos, exceto para corte e leite

    Criação de bovinos, exceto para corte e leite, é o ramo remanescente da criação de bois e gado. Em outras palavras, não são utilizadas suas carnes ou extraído o leite para consumo - por outro lado, a força de trabalho destes animais é aproveitada. Podem ser citadas a tração animal no campo (para arrastar um arado, por exemplo), nos engenhos de cana-de-açúcar e transporte (carro-de-boi). Assim, estes animais são requisitados principalmente nas atividades agrícolas.

    01.52-1-01 - Criação de bufalinos

    01.52-1-02 - Criação de eqüinos

    Consiste da equinocultura e da produção de sêmen de equinos. Essa criação pode servir para o abate para produção de carne equina ou para hipódromos. A maior parte vai para utilização do cavalo como meio de transporte seja pela montagem direta seja pelo uso em charretes e similares. Independente da utilização, o equino deve passar pela vacinação para evitar a proliferação de doenças contagiosas.

    01.52-1-03 - Criação de asininos e muares

    01.53-9-01 - Criação de caprinos

    01.53-9-02 - Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

    Abrange a criação de ovelhas. Esse tipo de atividade é ideal para climas temperados, onde não há temperaturas altas, pois as ovelhas não se adaptam bem ao calor. A ovinocultura gera uma série de produtos, tais como: leite, lã, carne, etc. A lã é obtida através da tosquia da ovelha, e é utilizada na produção de tecidos. Apesar de a lã ser o principal produto gerado, a carne e o leite possuem grande importância comercial.

    01.54-7-00 - Criação de suínos

    Compreende a suinocultura e a produção de alguns subprodutos do porco (sêmen e esterco de suínos, por exemplo). A criação de suínos comumente tem o objetivo abate. Por isso, devem ser seguidos todas as recomendações das entidades sanitárias competentes para não haja contaminação da carne. Um dos maiores cuidados é a vacinação adequada dos suínos.

    01.55-5-01 - Criação de frangos para corte

    Consiste da criação de frangos para o posterior abate. Envolve todos os requisitos que devem ser observados para produção de frangos com peso adequado. Esses requisitos podem envolver o controle de temperatura, ração especifica, manejo adequado entre outros. A criação de frangos envolve um ciclo de tempo relativamente pequeno comparado com ciclo de outros animais. O ciclo de tempo é em torno de 50 dias.

    01.55-5-02 - Produção de pintos de um dia

    01.55-5-03 - Criação de outros galináceos, exceto para corte

    01.55-5-04 - Criação de aves, exceto galináceos

    01.55-5-05 - Produção de ovos

    Envolve a produção de ovos de galinha e outras aves (codornas, gansas, marrecas, faisões, entre outras). Compreende também a produção de esterco de frango. As aves poedeiras demandam cuidados especiais para garantir a qualidade dos ovos produzidos. As galinhas poedeiras devem ter ventilação adequada, vacinação em dia, higienização e pessoal treinado adequadamente.

    01.59-8-01 - Apicultura

    Consiste na atividade de criação de abelhas e na produção de mel, cera e outros produtos apícolas. A produção desses produtos ocorre a partir da criação dessas abelhas em colmeias. As colmeias são padronizadas para facilitar a coleta dos produtos. Os funcionários que manejarem as abelhas devem utilizar material adequado. Além disso, é necessário saber se o funcionário é alérgico a ferroada da abelha para ter uma estrutura preparada para proteger esse profissional.

    01.59-8-99 - Criação de outros animais não especificados anteriormente

    01.61-0-02 - Serviço de poda de árvores para lavouras

    01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

    O serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita agrupa, atividades essenciais à prática agrícola, realizadas em geral sob contrato. Em que pese a designação da categoria, também a integram: o transplante de mudas; semeadura terceirizada; serviços de nivelação, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; plantio de lavouras; capinas (químicas ou manuais) e o corte de cana. Os beneficiários são produtores agrícolas em geral, como pequenas glebas, minifúndios e até enormes latifúndios, com recursos para terceirização da mão-de-obra.

    01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

    As atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente envolvem várias etapas do processo de cultivo e colheita. Dentre estas podemos citar: adubadoras com operadores (consiste na aplicação de fertilizantes no terreno); arados; operação de sistemas de irrigação; nucleação ou chuva artificial (por bombardeamento); mecanização agrícola; operação de tratores agrícolas; além de contratantes de mão-de-obra do setor e fornecimento de outras máquinas agrícolas. Quem mais se utiliza destes serviços são as próprias propriedades agrícolas, na necessidade de recursos produtivos (trabalho ou capital).

    01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais

    01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

    Essa subclasse abrange as outras categorias de criação de animais que não foram especificadas anteriormente. Dentro dessa categoria estão apicultura, criação de animais de estimação, cunicultura, helicicultura, sericultura, entre outras. Cada uma dessas atividades possui regulações e processos específicos. A criação desse animais não pode causar danos ao meio ambiente.

    02.10-1-06 - Cultivo de mudas em viveiros florestais

    Envolve o cultivo de mudas de plantas, tais como: acácia-negra, eucalipto, pinus, teca, entre outras. Essas plantas servem para produção de madeira. Todas são espécies adaptadas para climas tropicais, onde há grande incidência de luz. A produção das mudas ajuda a diminuir o desmatamento de florestas diminuindo o impacto ambiental da atividade madeireira.

    02.20-9-03 - Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

    02.20-9-04 - Coleta de látex em florestas nativas

    02.20-9-06 - Conservação de florestas nativas

    02.20-9-99 - Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

    02.30-6-00 - Atividades de apoio à produção florestal

    As atividades de apoio à produção florestal compreendem os inventários, consultorias técnicas de administração, controle de pragas e inspeção aérea, além da semeadura de espécies, replantio, transporte de toras, descarregamento de madeira e avaliação da massa madeireira. Em casos eventuais, também se encaixa a atividade de prevenção e combate a incêndios florestais. Por fim, a dendrometria (edição da dimensão e da produtividade das árvores), reflorestamento de áreas desmatadas e serviços ligados à silvicultura (estudo de métodos de regeneração e povoamento florestal) fecham a lista de atividades incluídas nesta categoria.

    03.12-4-01 - Pesca de peixes em água doce

    Atividade de pesca de peixes em água doce. A pesca pode ser comercial ou pode ser esportiva. Independente do tipo de pesca é necessário haver respeito a todas as normas dando atenção ao período de defeso. Esse tipo de pesca é comum em comunidades ribeirinhas. Essas comunidades são muitas vezes pobres e a pesca pode ajudar a melhorar a condição econômica dessa população.

    03.12-4-03 - Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

    03.12-4-04 - Atividades de apoio à pesca em água doce

    03.22-1-01 - Criação de peixes em água doce

    A criação de peixes em água doce pode acontecer se forem respeitadas todas as deliberações e regulações nesse sentido. De forma geral é uma atividade muito positiva, pois diminui a pesca em rios minimizando a possibilidade de extinção de espécies e dano ao meio ambiente. O lotes de peixe são produzidos num tempo relativamente rápido, garantindo um bom fluxo de caixa ao negócio.

    03.22-1-04 - Criação de peixes ornamentais em água doce

    03.22-1-07 - Atividades de apoio à aqüicultura em água doce

    03.22-1-99 - Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente

    10.33-3-01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

    Tem como escopo a fabricação de sucos concentrados de frutas, de hortaliças e de legumes. Esses concentrados podem ser utilizados para produção de sucos industrializados. Como muitos dessas frutas tem validade pequena, podem ser adicionados conservantes. Entre as frutas mais utilizadas estão: abacaxi, laranja, caju, goiaba, laranja, acerola, maracujá, etc.

    10.33-3-02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

    Execução da fabricação de sucos de frutas, de hortaliças e de legumes. Não envolve a produção de sucos concentrados. Esses sucos podem ter a adição de aditivos como açúcar, água, e outros elementos. Podem ser néctares da fruta ou sucos naturais. O processo de fabricação varia de acordo com a fruta. Existem algumas frutas que o processo é barato e simples, e outras frutas que processo é caro e complicado.

    10.63-5-00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados

    16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

    A fabricação de artefatos diversos de madeira (exceto móveis) engloba aqueles para uso comercial, industrial residencial. Portanto, atende pessoas ou empresas que desejam estes artefatos nas suas propriedades, ou empresas revendedoras ou reparadoras de mercadorias, bem como industrias diversas. Dentre os produtos categorizados, exemplificam-se: alças e puxadores (de gaveta, armário, porta, guarda-roupa); arcos e bastidores; armações para objetos (arreios, escovas); itens de madeira torneada; briquetes (pellets); cabides; carretéis e carretilhas; cavaletes; cavilhas (encaixe para mobília); estojos; caixas; gaiolas e alçapões; obras de entalhe em madeira; lançadeira; molduras (para quadros, ornamentadas ou simples); palitos, palhetas e pás (como as de picolés); pilão; roldanas e polias; tábuas (como as de carne, verduras, ou mesmo de passar roupa); e tampos sanitários de madeira.

    16.29-3-02 - Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

    Fabricação de produtos trançados que utilizam materiais como cortiça, bambu, vime, entre outros. Muitos desses produtos são feitos a partir de processos altamente industrializados, mas há também uma grande parcela desses produtos que são feitos a partir de processos artesanais. Móveis e artigos de decoração são os principais produtos feitos desses materiais.

    49.24-8-00 - Transporte escolar

    O transporte escolar é o serviço de locomoção de estudantes e alunos (escolas, universidades, cursos, cursinhos, escola de línguas e faculdades), independente da rede de ensino ser pública ou privada. Existem os transportes escolares municipal e intermunicipal, podendo ser realizados por vans, Kombi, micro-ônibus ou ônibus.

    49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, como o nome sugere, está restrito ao transporte no âmbito dos municípios. Além disso, sua maior característica é o regime de fretado com aluguel de ônibus com motorista. É uma forma de transporte bastante utilizada por empresas para transporte de funcionários, sendo esta uma das mais importantes demandas desta atividade.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.29-9-03 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

    Atividade de excursões municipais. Geralmente o público alvo desse tipo de atividade são turistas. Essas excursões mostram pontos turísticos da cidade contando usualmente com guia para explicar o contexto do lugar que está sendo visitado. O custo fixo desse tipo de atividade é relativamente alto, por isso as empresas que prestam esse tipo de serviço tentam colocar o maior número possível de turistas numa excursão.

    49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

    A atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, basicamente corresponde às excursões organizadas fora do perímetro municipal. É uma categoria distinta do aluguel de automóveis com ou sem condutores. Geralmente, esse serviço é fornecido por agências de turismo ou organizadores de eventos (por exemplo, num pacote fechado de transporte para um show em uma outra cidade).

    49.29-9-99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

    O transporte rodoviário pode acontecer de várias formas. Essa subclasse compreende todos os outros tipos de transporte rodoviário não citados anteriormente. Novas categorias de transporte rodoviário que forem criadas podem ser colocadas dentro do escopo dessa subclasse. Apesar de essas atividades rodoviárias serem menos comuns, as empresas que realizam esses serviços devem seguir o marcos regulatórios definidos pelo governo.

    50.22-0-01 - Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

    50.22-0-02 - Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

    50.99-8-01 - Transporte aquaviário para passeios turísticos

    Transporte aquaviário com objetivo de passeio por água costeiras ou por vias internas. Esse transporte deve ser feito por embarcações que tornem a experiência do passeio mais agradável, como: lanchas, jangadas, escunas, etc. A empresa que presta esses serviços deve garantir que exista uma estrutura de segurança necessária para evitar que acidentes ocorram.

    50.99-8-99 - Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

    79.12-1-00 - Operadores turísticos

    Os operadores turísticos são organizadores de pacotes de turismo, excursões e viagens, comercializadas posteriormente em agências ou diretamente aos clientes. Esse tipo de excursão agrega diferentes atividades, como: alojamento, refeição, transporte e visita à museus, pontos turísticos e históricos, além de festivais, espetáculos e demais eventos. Atividades de guias turísticos completam a lista, bastante comuns em regiões turísticas.

    79.90-2-00 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

    Os serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente envolvem primariamente as atividades de reserva e comercialização de ingressos (tickets ou bilhetes) para eventos e espetáculos (teatro, cinema, show, jogo, dentre outros). Dentre os serviços não especificados, destacam-se: atividades assistenciais a turista (incluídas às governamentais), atividades promocionais turísticas (local ou regional), além do fornecimento de informações para entretenimento, hospedagem e acomodação de visitantes. Adicionalmente, enquadram-se também as atividades de time-share - venda de títulos por tempo determinado de alojamentos. Os consumidores principais são os viajantes, turistas e visitantes, além dos fãs e amantes dos espetáculos promovidos (no caso da venda de bilhete).

    94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

    Estas atividades associativas não especificas referem-se aos trabalhos de associações direcionadas a diferentes fins, seja para defesa de questões de interesse público ou causas de objetivos particulares. Os maiores beneficiários destes serviços são a população de forma geral ou os grupos e categorias particulares relacionados. Destacam-se os movimentos de defesa do meio ambiente e da causa ecológica, organizações de apoio à serviços educacionais (municipais), movimentos de proteção a minorias religiosas, étnicas e culturais, bem como outros grupos minoritários, tais como grupos feministas e defensores da causa LGBTs. Também estão enquadradas as associações de defesa do consumidor e fraternidades; sociedades protetoras dos animais; clubes e diretórios estudantis e acadêmicos; associações de bairros, comunitárias; organizações de caridade e rotary clubs.
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