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Encontrado empresa com CNPJ 16432705001602
Informação principal
CNPJ | 16.432.705/0016-02 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | AGRICOLA IGARASHI EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA |
Inicio atividade data | 2016-06-20 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2019-08-01 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Administrador Judicial |
Capital social | R$ 407.840,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Fazenda do Heckler, S/NDistrito Rio Preto
BITUVINHA
MAFRA - SC
89300-001
Contatos
Sócio
Código | CPF***781009** |
Nome | Nelson Yoshio Igarashi |
Data de entrada | 2012-05-31 |
Qualificação | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
01.19-9-03 - Cultivo de batata-inglesa
01.12-1-01 - Cultivo de algodão herbáceo
01.11-3-01 - Cultivo de arroz
Compreende todas as atividades necessárias para o cultivo de arroz incluindo o beneficiamento do arroz e a produção de arroz quando associada ao cultivo. O arroz necessita de condições especificas para o cultivo, deve por exemplo ser cultivado em um ambiente com água em abundância para manter a temperatura dentro de intervalos adequados. A maior parte da produção se destina para o consumo humano sem processos intermediários.01.11-3-02 - Cultivo de milho
O cultivo de milho é uma das principais atividades agrícolas do Brasil, que é um país de economia fortemente focada no setor primário voltado para exportação de commodity. Além do cultivo, o beneficiamento e a produção de sementes incluem-se aqui (exceto os sob contrato). A fabricação de subprodutos do milho, porém, encaixa-se em outra categoria. Assim, a produção de óleo, farinha de milho (fubá) estão fora. Tampouco compõe este nicho a produção de sementes geneticamente modificadas (milho transgênico). O cultivo pode ser realizado tanto por pequenos agricultores, famílias autossustentáveis, quanto por grandes latifundiários e cooperativas. Na maior parte, as produções são direcionadas à traders agrícolas que redirecionaram a logística para exportação em maior escala e consumo interno em menor escala.01.11-3-03 - Cultivo de trigo
Atividades necessárias ao cultivo do trigo, incluindo beneficiamento do trigo e a produção de sementes quando associadas ao cultivo. A triticultura se adapta melhor a climas temperados onde não há temperaturas muito baixas ou altas. O trigo depois de ser colhido passa por um processo de moagem para gerar a farinha de trigo. Esse produto é fundamental na produção de alimentos, sendo ingrediente vários tipos de massa e produtos de padaria.01.19-9-02 - Cultivo de alho
01.19-9-04 - Cultivo de cebola
Envolve o cultivo de cebola e produção de sementes e de mudas quando associadas ao cultivo. A cebola é uma planta em que bulbo é utilizado como tempero em vários tipos de comida. O cultivo ocorre entre 85 e 300 dias depois da plantação. A planta se adapta a vários tipos de ambiente, e pode ser plantada em climas temperados e tropicais. A cura é feita depois da colheita para diminuir o nível de água. A cebola fica entre 3 a 10 dias no sol.01.19-9-05 - Cultivo de feijão
O cultivo de feijão compreende a atividade produtiva deste grão, assim como de suas sementes - neste caso, se atividade complementar ao cultivo. Algumas particularidades aplicam-se a esta classificação: feijão-verde não está compreendido, tampouco a produção de sementes transgênicas. Existe uma variedade enorme de feijões agrupados aqui, como: carioca, carioquinha (dois os mais comuns), preto, branco, adzuki, azuki, canário, feijão de corda (macacar), espanha, fradinho, mulatinho, jalo, roxinho, rosinha, mungo e rajadinho.01.19-9-09 - Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo do tomate rasteiro e a produção de sementes e de mudas quando associada ao cultivo. O cultivo do tomate rasteiro exige condições adequadas de adubagem e de acidez do terreno. Apresenta custos menores em relação a outras técnicas de produção, pela quantidade reduzida de mão de obra necessária. Várias etapas do plantio podem ser mecanizadas diminuindo o custo com funcionários.01.33-4-09 - Cultivo de maracujá
01.16-4-99 - Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Inclui cultivo de oleaginosas não citadas anteriormente, como: colza, linho, gergelim, etc. A produção de sementes pode estar dentro do escopo dessa subclasse se as sementes forem produzidas junto do cultivo das plantas. Por serem plantas que têm poucas utilizações (se comparadas com outras plantas oleaginosas), elas têm um apelo comercial relativamente baixo.01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
O cultivo de outras plantas de lavoura temporária, não especificadas anteriormente, compreende algumas culturas específicas. São algumas delas: abobora (conhecida também como jerimum), feijão verde, alfafa, azevem, branquiaria, cana forrageira, capim colonião, cevada, cornichão, crotolaria, ervilha (em grão), fava, milho, leguminosas, palmarosa, tremoço, sorgo e vetiver. Também fazem parte, quando associadas ao cultivo, a produção de sementes destas culturas.01.15-6-00 - Cultivo de soja
O cultivo de soja compreende não apenas o plantio e sua colheita, como também a produção da semente (quando associada ao cultivo). A soja, juntamente com o milho, forma o principal grão produzido e exportado no Brasil, respondendo por uma fatia representativa da economia no setor primário. A sua produção concentra-se no Centro-Oeste (Mato Grosso e Goiás) e Sul (Paraná e Rio Grande do Sul). Importante registrar que atividades posteriores, tais como refino do óleo, fabricação de margarinas hidrogenadas, biocombustíveis e produção do óleo de soja estão enquadrados em outra categoria.01.41-5-01 - Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
A produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto, atende proprietários e produtores de terras agrícolas diretamente, ou revendedores comerciais agrícolas, assim como distribuidores. Diferentemente da atividade de cultivo, aqui o foco é a produção de sementes - destacando-se: sementes de centeio, cevada, feijão, forrageira (para corte), fumo, girassol, melancia, alhos-sementes, milho, soja, sorgo, trigo, algodão (arbóreo ou herbáceo), aveia e arroz.64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.correção / remoção de dados