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Encontrado empresa com CNPJ 17252752000142

Informação principal

CNPJ17.252.752/0001-42 [ MATRIZ ]
Nome da empresaONE INCORPORADORA LTDA
Inicio atividade data2012-11-27
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2021-11-10
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2013-01-01 até 2021-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua General Eduardo Areco, 185
VILA GENY
LORENA - SP
12604-100

Contatos

  • Telefone(s): (12) 98185-0816
  • Correio eletrônico: silmara.ferreira@fersanconstrutora.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***902868**Bruno Midoes Ferreira2021-12-28Sócio-Administrador
    CPF***204159**Silmara dos Santos Ferreira2021-12-28Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados