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Encontrado empresa com CNPJ 17297850000104

Informação principal

CNPJ17.297.850/0001-04 [ MATRIZ ]
Nome da empresaSPE VILA DE SAO FRANCISCO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Inicio atividade data2012-12-07
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2012-12-07
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 4.033.333,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2013-01-01 até 2013-11-30)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Domingos Luciano, 52
SAO FRANCISCO DA PRAIA
SAO SEBASTIAO - SP
11629-251

Contatos

  • Telefone(s): (13) 3213-8555
  • Correio eletrônico: pccoelho@aasp.org.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***466338**
    Apoena Participacoes Ltda2024-10-16Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***101358**
    Exito Administracao de Bens Imoveis Ltda.2021-08-06Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***595068**
    Oc3 Participacoes Ltda2023-08-16Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***526558**
    Ocean Administracao e Participacoes Ltda.2013-11-07Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***023228**
    Rfmb - Participacoes Ltda2024-10-16Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***148488**
    Sankalpa Administracao e Participacoes Ltda2013-11-07Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***101358**Adriano Marques Goncalves2021-08-06Administrador
    CPF***718298**Andre Luiz Montero Alvarez2021-08-06Sócio
    CPF***595068**Paulo Cesar Coelho2021-08-06Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados