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Encontrado empresa com CNPJ 18819009000194

Informação principal

CNPJ18.819.009/0001-94 [ MATRIZ ]
Nome da empresaIMBIRUSSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA
Fantasia nomeJARDIM IMBIRUSSU
Inicio atividade data2013-09-05
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2013-09-05
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 255.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Jose Ferreira da Costa, 485
Sala: 4;
CENTRO
COSTA RICA - MS
79550-000

Contatos

  • Telefone(s): (67) 3247-7710 e (67) 3247-7720
  • Fax/mensageiro online: (67) 3247-7714
  • Correio eletrônico: dinairgc@uol.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***552331**Elizandra Thais Frezarin Rosa Matsumoto2013-09-05Sócio-Administrador
    CPF***908988**Renato Galera Damiano2013-09-05Sócio
    CPF***641648**Daniel Galera Damiano2013-09-05Sócio
    CPF***377901**Marcos Vinicius Frezarin Rosa2013-09-05Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados