Encontrado empresa com CNPJ 18819009000194
Informação principal
CNPJ | 18.819.009/0001-94 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | IMBIRUSSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA |
Fantasia nome | JARDIM IMBIRUSSU |
Inicio atividade data | 2013-09-05 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2013-09-05 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 255.000,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Jose Ferreira da Costa, 485Sala: 4;
CENTRO
COSTA RICA - MS
79550-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***552331** | Elizandra Thais Frezarin Rosa Matsumoto | 2013-09-05 | Sócio-Administrador |
CPF***908988** | Renato Galera Damiano | 2013-09-05 | Sócio |
CPF***641648** | Daniel Galera Damiano | 2013-09-05 | Sócio |
CPF***377901** | Marcos Vinicius Frezarin Rosa | 2013-09-05 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados