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Encontrado empresa com CNPJ 19358551000400

Informação principal

CNPJ19.358.551/0004-00 [ FILIAL ]
Nome da empresaLEAPHAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Inicio atividade data2023-08-17
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2023-08-17
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 7.254.099,35
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2013-12-04 até 2016-02-29)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Duque de Caxias, 221
CENTRO
MUTUM - MG
36955-000

Contatos

  • Telefone(s): (31) 3508-0718
  • Correio eletrônico: cheferegistro@fsccontabil.com.br

    Sócio

    CódigoCPF***108826**
    NomeRaphael Ribeiro Gomes
    Data de entrada2013-12-04
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.24-8-00 - Transporte escolar

    O transporte escolar é o serviço de locomoção de estudantes e alunos (escolas, universidades, cursos, cursinhos, escola de línguas e faculdades), independente da rede de ensino ser pública ou privada. Existem os transportes escolares municipal e intermunicipal, podendo ser realizados por vans, Kombi, micro-ônibus ou ônibus.

    43.13-4-00 - Obras de terraplenagem

    Obras de terraplanagem fazem parte da categoria de preparação de terrenos para obras diversas. Diferentemente das obras de fundações, essas operações são caracterizadas pela escavação dos terrenos fundamentais à obra, assim como a compactação das terras. Os derrocamentos, operação de desmonte ou destruição de rochas, formam uma etapa importante, também incluída. Finalmente, destacam-se os nivelamentos (em especial para obras viárias). Todos esses serviços voltam-se para as empresas gestoras de construções ou indivíduos responsáveis por tal atribuição. O aluguel de maquinário e empregados para realização das obras também se enquadra aqui. Alguns exemplos de etapas de terraplanagem são: corte; aterro e desaterro; nivelação (nivelamento) de terra; escavação através de escavadoras (com operadores); remoção de rochas (inclusive destruição com o uso de explosivos - dinamitação); bota-fora; compactação do terreno; execução, recomposição e construção de diversos tipos de dreno (profundo, em camadas, lineares); e regularização de leitos.

    45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

    Os serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores compreende de forma genérica as reparações mecânicas, cambagem, os sistemas de injeção eletrônica, vidraçaria nos automóveis, conversão de motores, tanques de combustível, demais reservatórios e cilindros metálicos, além de adaptações para portadores de necessidades especiais (deficientes físicos). Incluem-se também as inspeções e manutenções elétricas e mecânicas e as carrocerias de veículos pesados. Tais serviços nunca estão associados à operações de venda ou fabricação. Os automóveis compreendidos nessa classificação são carros e veículos pesados (ônibus, caminhões e demais) - motocicletas estão fora dessa categoria. Os beneficiários são os proprietários (indivíduos e empresas) dos veículos referidos.

    49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, é um serviço de interesse público bastante importante no dia-a-dia dos habitantes das grandes cidades e dos subúrbios (muitas pessoas necessitam viajar todos os dias de regiões afastadas dos centros das grandes metrópoles para chegar ao trabalho). Compreende linhas permanentes, linhas integradas à metrôs e trens e translado entre aeroportos do mesmo município.

    49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.

    49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, como o nome sugere, está restrito ao transporte no âmbito dos municípios. Além disso, sua maior característica é o regime de fretado com aluguel de ônibus com motorista. É uma forma de transporte bastante utilizada por empresas para transporte de funcionários, sendo esta uma das mais importantes demandas desta atividade.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.29-9-99 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

    O transporte rodoviário pode acontecer de várias formas. Essa subclasse compreende todos os outros tipos de transporte rodoviário não citados anteriormente. Novas categorias de transporte rodoviário que forem criadas podem ser colocadas dentro do escopo dessa subclasse. Apesar de essas atividades rodoviárias serem menos comuns, as empresas que realizam esses serviços devem seguir o marcos regulatórios definidos pelo governo.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor

    A locação de automóveis sem condutor refere-se ao serviço de aluguel (leasing operacional) de veículos ausentes de motoristas. Necessário destacar que este serviço é distinto do leasing financeiro (arrendamento mercantil). A locação é feita pelo público geral, especialmente turistas e trabalhadores de serviço (em viagens), e por empresas - geralmente através de contratos com fornecimento de uma frota relativamente grande (a depender do porte e das necessidades da companhia).

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).

    80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

    Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico compreende a proteção e monitoramento de bens físicos e pessoas. Dentre os sistemas ou produtos, podemos citar: monitoramento via satélite de bens, alarmes (contra incêndio, roubos - incluindo seus serviços de manutenção), sistema de localização de veículos roubados (assaltados) e demais equipamentos de segurança (incluída a venda do próprio aparelho, se for o caso, além da instalação e manutenção). Muitas empresas adotam os sistemas mencionados para proteção do seu patrimônio e seus imobilizados, especialmente quando são bastante visados e têm elevado valor agregado. Algumas pessoas também utilizam estes serviços, com destaque para os alarmes de incêndio em residências.
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