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Encontrado empresa com CNPJ 19575816000171

Informação principal

CNPJ19.575.816/0001-71 [ MATRIZ ]
Nome da empresaPRIMECLIN SERVICOS MEDICOS LTDA
Fantasia nomePRIMECLIN
Inicio atividade data2014-01-23
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2014-01-23
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 20.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2019-01-01 até 2023-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Doutor Americo de Oliveira, 61
CENTRO
ITAJUBA - MG
37500-061

Contatos

  • Telefone(s): (35) 3622-2730
  • Correio eletrônico: lucilene140966@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***805666**
    NomeSymar Crystiano Silva Miranda
    Data de entrada2014-01-23
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.

    86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.

    86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.

    86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

    As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).

    86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

    As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).
    correção / remoção de dados