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Encontrado empresa com CNPJ 24701015000145

Informação principal

CNPJ24.701.015/0001-45 [ MATRIZ ]
Nome da empresaDDP PREPARACAO DE CONCRETOS E ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA LTDA
Fantasia nomeCONCRETO ENGENHARIA DE CONCRETOS
Inicio atividade data2016-05-02
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2016-05-02
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 250.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2016-05-02 até 2023-02-28)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rodovia Br 364, Km 07, Lote 86, S/N
Saida P/ Porto Velho
DISTRITO INDUSTRIAL
JI-PARANA - RO
76900-970

Contatos

  • Telefone(s): (69) 3421-2728
  • Correio eletrônico: contato@concreto.ind.br

    Sócio

    CódigoCPF***318172**
    NomeDanielle Cristina Debarba
    Data de entrada2016-05-02
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    23.30-3-05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

    A construção de casas, edifícios e outras obras de construção civil precisa ser feita garantindo todo cuidado com a segurança possível. Todos os materiais devem ter uma preparação adequada. O concreto e a argamassa são dois dos materiais mais essenciais de uma construção, pois eles que garantem as características estruturais mais importantes da obra. O concreto é uma mistura de água,cimento e agregados. A argamassa também é constituída desses mesmos elementos mudando apenas o tipo de agregado utilizado.

    23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

    A fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, voltada para atendimento à indústrias e comércio de artigos da área de construção civil, consiste num ramo bastante extenso de produtos. Na lista de artefatos produzidos, enquadram-se: tijolo, lajota, bloquete e guias; tubo, conexão, manilha e conexões; ladrilhos e mosaicos. Também fundamental incluir itens de granitina/granilite (argamassa com pedaços de granito) e marmorite (similar à granitina, porém com grânulos de mármore). Outros itens também podem ser destacados: fossas sépticas, cumeeiras, caixas seccionadoras ou diluidoras, meio-fio, cantoneiras e tanques de cimento.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças

    O transporte rodoviário de mudanças encontra demanda entre pessoas, instituições, empresas e governos, na transferência de móveis, eletrodomésticos e demais objetos numa mudança de endereço. Abrange viagens em nível municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. O serviço de guarda-móveis, quando integrado com a mudança, também faz parte da categoria.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    71.11-1-00 - Serviços de arquitetura

    Os serviços de arquitetura, fornecidos por escritórios ou profissionais arquitetos autônomos, variam entre projetos, design, consultoria e gestão de atividades relacionadas com a arquitetura. Podemos citar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; assim como o gerenciamento destes, além de serviços técnicos de consultoria e assessoria. Costumam ser contratados por pessoas ou empresas interessadas em projetar edificações, ou mesmo por construtoras e repartições governamentais para elaboração de projetos sofisticados.

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

    O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.
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