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Encontrado empresa com CNPJ 26094935000178

Informação principal

CNPJ26.094.935/0001-78 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRJ HABITAR CONSTRUTORA LTDA
Inicio atividade data2016-09-02
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2016-09-02
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 45.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Professora Dona Lilica Albeny, 98
BELVEDERE
CORONEL FABRICIANO - MG
35170-126

Contatos

  • Telefone(s): (31) 98869-2648
  • Correio eletrônico: ramesmunerat@live.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***186406**Dina Dutra Munerat2020-05-14Sócio
    CPF***774516**Mirabeau Ferraz Henriques2021-08-06Sócio
    CPF***452186**Rames Munerat Silva2016-09-02Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

    A construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação é uma classe bastante importante nas etapas de uma construção qualquer. Envolve a instalação do sistema de abastecimento de água tratada (bombeamento, reservatórios e linhas de adução), redes de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto sanitário (interceptores incluídos) e galerias pluviais, e as manutenções respectivas. Não fazem parte desta categoria: obras de irrigação, perfuração de poços e drenagem. Esse conjunto de obras é denominado saneamento básico, sendo importante para qualquer obra- assim, os beneficiários vão desde construtoras, até o governo e pessoas físicas.

    43.99-1-01 - Administração de obras

    O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

    Os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia representa uma atividade desejada por escritórios de projetos (caso não as realizem primariamente), construtoras e indústrias. Envolve os desenhos técnicos segundo às normas brasileiras ou internacionais, seja em papel ou seja computacional (hoje em dia é comum o design e modelagem em 3D de plantas e equipamentos, através de programas superpotentes). Também engloba a confecção de maquetes para a engenharia e arquitetura.
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