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Encontrado empresa com CNPJ 31507264000160
Informação principal
CNPJ | 31.507.264/0001-60 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | GUSTAVO CARNEIRO RESSTEL |
Fantasia nome(não oficial) | DR. GUSTAVO C. RESSTEL |
Inicio atividade data | 2018-09-14 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2020-07-14 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 20.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2018-09-14 até 2020-07-14) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Saturnino de Sena Ferreira, Sn^Sala 01
CENTRO
SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO
77375-000
Contatos
Atividades de negócios da empresa
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).correção / remoção de dados